Categorias

Justiça condena ex-prefeito de Serrano por uso indevido de R$ 3,8 milhões

Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em janeiro de 2009, levou a Justiça a condenar Leocádio Olimpo Rodrigues, ex-prefeito de Serrano do Maranhão, por improbidade administrativa. A ação baseou-se na não execução e falta de prestações de contas de diversos convênios firmados com as secretarias de Estado da Educação, Saúde, Desenvolvimento das Cidades e com a Caema, nos anos de 2005 e 2006.

As irregularidades constatadas pelo MPMA e Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) totalizam R$ 3.831.149,46. O ex-gestor foi afastado do cargo, ainda em 2009, por meio de decisão liminar, bem como teve seus bens tornados indisponíveis.

Entre as obras não realizadas estão perfurações de poços em povoados do município, construção de escolas e de sistemas de abastecimento de água, aquisição de medicamentos, pagamento de transporte escolar, obras de pavimentação de vias urbanas e construção de estradas vicinais.

De acordo com o promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Filho, há, ainda, convênios que previam a construção de casas populares por meio do repasse de verbas da União no montante de R$ 560 mil. Os autos dos processos foram encaminhados ao Ministério Público Federal, para que fossem aprofundadas as investigações.

O promotor ressaltou, ainda, a importância que os investimentos de R$ 3.831.149,46 teriam na infraestrutura do município, que está entre os 300 com pior IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do país.

Na decisão, o juiz Douglas Lima da Guia, titular da Comarca de Cururupu (da qual Serrano do Maranhão é termo judiciário), condenou Leocádio Olimpo Rodrigues ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres municipais, acrescido de juros de 1% ao mês, além de correção monetária pela taxa Selic.

O ex-gestor também foi condenado à perda da função pública que possa estar exercendo, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e ao pagamento de multa equivalente a 100 vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeito, corrigida pelo INPC e com juros de 1% ao mês. Leocádio Rodrigues também não poderá contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios do Poder Público no período de cinco anos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *