Categorias

Justiça condena ex-prefeito de João Lisboa

ex_prefeito_francisco_emiliano_menezes-159823

O juiz Glender Malheiros, titular da 1ª Vara de João Lisboa, julgou três ações de improbidade administrativa, condenando o ex-prefeito Francisco Emiliano Ribeiro e mais dois servidores. As ações se referem a atraso na prestação de contas, apropriação de recursos públicos, aquisição de bens sem processo licitatório e fraude em processo licitatório. Em uma das sentenças, o juiz determinou a indisponibilidade de bens dos réus, da ordem de 600 mil reais.

Na primeira decisão, datada de 13 de janeiro, o Município de João Lisboa moveu ação de ressarcimento de dano cumulada com improbidade administrativa contra Francisco Emiliano Menezes, alegando que este quando era prefeito municipal do município de João Lisboa (MA), não prestou contas referentes ao convênio nº 91/2012 celebrado com a Secretaria Estadual de Cultura que teve por objeto a realização do Carnaval de 2012 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). do município do cadastro de inadimplentes foi indeferida.

Emiliano sustentou que a verba foi devidamente usada e as contas foram prestadas, sustentando que toda a documentação referente ao convenio questionado será juntada oportunamente. A defesa enfatizou que requerido não praticou qualquer conduta que caracterize improbidade administrativa.

Neste caso, o magistrado julgou o pedido do Ministério Público parcialmente procedente, condenando o requerido por violação à norma contida no art. 11, inciso VI, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). A Justiça determinou, então, a suspensão dos direitos políticos pelo período de 03 (três), o ressarcimento integral do dano no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais em valores atualizados), a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 03 (três) anos.

Em outra ação, os réus foram Francisco Emiliano, Genildo João Maia e Elinelson Pimenta Dias, acusados de prática de condutas ilegais resultando em apropriação de recursos públicos provenientes do Convênio nº 864/2006 – SES, e aquisição de bens sem processo licitatório regular. A ação versa que, em procedimento investigatório realizado na promotoria de Justiça de João Lisboa/MA tendo por objeto de investigação o Convênio nº 864/2006/SES destinado à aquisição de medicamentos para a municipalidade, foram constatadas irregularidades administrativas que geraram enriquecimento ilícito e violaram princípios da administração.

Segundo o autor da ação, tais fatos constituem atos de improbidade e requer ao final a concessão de medida cautelar de afastamento dos cargos dos dois primeiros réus e de indisponibilidade dos bens dos réus e sequestro de valores até o montante de R$ 132.316,77 atualizados monetariamente, que corresponderia ao menor valor que o requerido teria que devolver aos cofres públicos, correspondente ao somatório dos valores por si incorporados com dispêndio de dinheiro público sem licitação, entre outros atos tidos como ilícitos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *