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Justiça concede benefício da saída temporária de Páscoa para 362 detentos

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A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, divulgou portaria na qual autoriza a saída temporária de presos para o feriado da Páscoa. O período inicia amanhã, quarta-feira (23), e segue até as 18h do dia 29 de março. A medida, prevista em Lei, beneficia 362 apenados do sistema prisional de São Luís.

De acordo com a portaria algumas regras devem ser seguidas pelos beneficiados, entre as quais não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar bares, festas e/ou similares. O recolhimento dos presos às respectivas residências durante o período da saída deve acontecer até as 20h. A portaria determina, ainda, que os dirigentes das unidades prisionais deverão comunicar junto à 1ª VEP, até as 12h do dia 30 de março, sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Lei de Execuções Penais – A saída temporária é benefício previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84). De acordo com o artigo 123 da referida lei, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.

Para receber o benefício deverá o preso ter comportamento adequado e cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (se reincidente). A autorização pode ser concedida por até sete dias, renovada até quatro vezes durante o ano. Esta autorização será dada pelo juiz da Execução Penal, após manifestações do Ministério Público e da administração penitenciária, desde que atendidos os critérios estabelecidos na lei.

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