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Justiça bloqueia contas da Prefeitura de Coroatá para pagamento de salários atrasados

A Justiça determinou, em 10 de dezembro, o bloqueio dos recursos do Município de Coroatá (a 247 km de São Luís) provenientes dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de Participação dos Municípios (FPM) e Único de Saúde (FUS) para pagar salários do funcionalismo municipal, principalmente da secretaria de Administração, em atraso desde outubro.

Luiz da Amovelar prefeito de Coroatá.
Luiz da Amovelar prefeito de Coroatá.

Decisões favoráveis semelhantes nas comarcas de Morros, Vitorino Freire, Santa Luzia e Estreito foram concedidas como resultado da intervenção do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Na Comarca de Coroatá, a decisão, proferida pela juíza Josane Araújo Farias Braga, no entanto, limita o bloqueio dos recursos do Fundef em 60% e do Fundeb em 40%. A determinação judicial é resultado de Ação Cautelar Inominada ajuizada, em 6 de dezembro, contra o Município de Coroatá pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coroatá, Patrícia Espínola Passos Silva para resolver a situação dos servidores municipais.

Além do bloqueio dos recursos, a liminar concedida determina o encaminhamento, em 24h, ao Banco do Brasil, a folha de pagamento dos servidores públicos municipais, referente aos meses de outubro, novembro, dezembro, bem como do 13° salário. Pela decisão, o gerente da agência do Banco do Brasil do município deve se abster de fazer qualquer pagamento que comprometa a quantia bloqueada.

As multas por descumprimento das determinações foram estipuladas em R$ 10 mil diários ao Município de Coroatá e em R$ 5 mil diários ao Banco do Brasil

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