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Justiça bloqueia bens do prefeito de Itapecuru

Prefeito Magno Amorim
Prefeito Magno Amorim

A juíza da 1ª vara da comarca de Itapecuru Mirim, Dr. Laysa Paz, determinou a indisponibilidade de bens do prefeito da cidade, Magno Amorim. Além deste, o gestor também terá suas contas bancárias bloqueadas e aplicações financeiras.

Ao município de Itapecuru cabe apresentar, no prazo de dez dias, as informações acerca do processo de inexigibilidade de licitação nº 001/2013, firmado pelo réu e a empresa Vieira e Bezerra Ltda., fornecendo documentação, como contrato e notas de empenho, inclusive plano de mídia, se houver.

O processo ainda tem outras solicitações feitas pela juíza, como a expedição de ofícios à Delegacia da Receita Federal no Maranhão, solicitando cópia das Declarações de Imposto de Renda do réu Magno Rogério Siqueira Amorim, referente aos exercícios de 2012 e 2013, observando-se o devido sigilo e ainda a expedição de ofícios aos cartórios de Registros de Imóveis de Itapecuru-Mirim, Miranda do Norte, Matões do Norte, Cantanhede, Arari, Vargem Grande e São Luís, bem como ao Detran/MA, para fins de bloqueio dos bens registrados em nome do mencionado réu.

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