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Justiça atropela embargo e libera realização do SLZ Fashion 2012

Liminar concedida no início da tarde desta terça-feira (25) pela juíza Luzia Neponucena, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, suspende a interdição do piso 4 do Shopping da Ilha, onde será realizado a 7ª edição do SLZ Fashion. O mandado de segurança foi impetrado pela Rafaela A S de Albuquerque Consultoria em Imagem, responsável pelo evento, contra o ato do tenente coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão que havia embargado o evento (reveja).

Ao conceder a liminar, a juíza Luzia Neponucena determinou imediata comunicação ao Corpo de Bombeiros/ Secretaria de Segurança Pública, devendo este se “abster de impedir ou inviabilizar a realização” do SLZ Fashion no 4º piso do Shopping da Ilha. Em caso de descumprimento da decisão, correrá multa de R$ 5 mil por dia, a ser revertida em favor da empresa produtora do evento.

O idealizadores Rafaela Albuquerque, Edilson Ferreira e Fernanda Sousa.
O idealizadores Rafaela Albuquerque, Edilson Ferreira e Fernanda Sousa.

“[…] entendo que o correto seria a Autoridade Coatora (Corpo de Bombeiros) ter comparecido no local com antecedência, ter descriminado na Notificação os requisitos que deveriam ser cumpridos, oportunizando prazo razoável para seu cumprimento […]”, diz a juíza em sua decisão. Para Luzia Neponucena, houve abuso do dever de polícia, pois a interdição deveria ser feita caso as irregularidades encontradas não fossem corrigidas dentro de um prazo determinado em uma primeira vistoria.

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública considera, ainda, que apesar do 4º piso do Shopping da Ilha não possuir a certificação do Corpo de Bombeiros, a produtora do evento possui todas as demais autorizações exigidas para realização do evento, como autorização da Delegacia de Costumes e Diversões Públicas e Confea/Crea-MA. Segundo a magistrada, no processo constam fotos e a planta baixa do local do evento que mostram a presença de extintores de incêndio, hidrantes e sinalização, bem como a rota de fuga.

Para a magistrada, a não realização de um evento de imenso porte para São Luís acarreta “prejuízo financeiro e abalo da imagem da produtora […] e afetará diretamente todos os envolvidos no evento, direta e indiretamente”.

3 thoughts on “Justiça atropela embargo e libera realização do SLZ Fashion 2012

  1. ISSO É UMA VERGONHA! UM ABSURDO!
    Esta liminar foi totalmente irresponsável, pois colocou o valor “PATRIMÔNIO” a frente do valor “VIDA”!
    É fundamento constitucional do direito que a preservação da vida está em primeiro lugar! O risco real e imediato , de acordo com o laudo do corpo de bombeiros, é de perigo de vida e o argumento do Shopping, perigo ao patrimônio! Um verdadeiro absurdo! Mas vamos torcer que não aconteça nada, apesar da irresponsável decisão judicial!

  2. Bem se M.M.Juíza em seu despacho relata que o local tem:extintores de incendio,hidrantes,sinalização e rota de fuga,que o Corpo de Bombeiro afaste imediatamente os técnicos da coporação que,em seu relatório mostrado aqui,indeferiram exatamente por não haver os equipamentos citados.Aliás,E,a corporação também demonstrou que o pedido de fiscalização foi requerido quase na véspera do evento.Vamos torcer para que nada de anormal aconteça.

  3. EYTA MARANHAO F D P AQUI QUEM MANDA E O DINHEIRO AI ALGUEM COMEU UMA PONTA PARA LIBERAR COM CERTEZA POR GRANA ATE O CU OS MARANHENSES DAO

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