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Juíza manda fazer busca e apreensão de documentos na Prefeitura de Arame

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Uma decisão proferida pelo Judiciário em Arame deferiu um pedido de busca e apreensão de documentos públicos (impressos ou virtuais em computares, notebook, tablet e similares) na sede da Prefeitura de Arame, Secretaria de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, e residência do Procurador do Município de Arame.

Se for o caso, arrombamento na residência para evitar a frustração da busca e apreensão de documentos públicos, com vistas ao processo de transição municipal. Quem entrou com o pedido foi Jully Menezes, prefeita eleita de Arame.

De acordo com a decisão, trata-se de Representação de Busca e Apreensão de documentos públicos, formulado pela prefeita eleita, sob alegação de negativa do atual prefeito em disponibilizar referidos documentos durante a transição municipal. Versa a decisão: “Para a busca e apreensão de documentos públicos, será feita sob a fiscalização das pessoas abaixo mencionadas Danilo Carvalho Cunha de Moraes (oficial de justiça), Chinaydi de Moraes Rodrigues (oficial de justiça), delegado respondendo por Arame e dois policiais, e mais seis pessoas indicadas pela requerente”.

“Após a apreensão de todos os documentos públicos, sejam estes depositados na biblioteca municipal de Arame, lugar em que a comissão de Transição poderá, ter acesso pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para tirarem cópias, em seguida devem devolver todos documentos aos seus respectivos lugares de onde foram apreendidos”, ressalta a juíza Selecina Locatelli, titular de Arame.

A prefeita eleita afirmou que, desde o resultado das eleições até a presente data, já se passou mais de um mês sem que a gestão atual entregasse os documentos necessários. Ele adisse , ainda, que falta pouco mais de um mês para o término do mandato do atual prefeito e o início da próxima gestão, sem que proceda a transição de governo.

Ao sustentar a decisão, a juíza explanou: “Pelos elementos coligidos até o momento, vislumbra-se que a mera leitura do comando Constitucional, é suficiente para comprovar que é dever do prefeito entregar ao seu sucessor, no caso dos autos a Jully Rally, a documentação necessária para acompanhar a situação da prefeitura de Arame, conforme relatado”.

E segue: “Portanto, analisando a situação em concreto e tomando por base o relatado nos autos, que em tudo parece verossímil à vista da realidade que nos circunda, entendo presentes razões sérias e convincentes acerca da importância de se institucionalizar e organizar processo de documentos de transição governamental, conferindo transparência e ética às atividades desenvolvidas.”

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