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Juiz suspende licitação de R$ 76,2 milhões da Seduc

O juiz plantonista Douglas Amorim suspendeu o Pregão Presencial nº 02/2017 da Secretaria Estadual da Educação (Seduc), que estava licitando um contrato no valor de R$ 76.281.221,52 milhões.

O acordo previa a prestação e execução de serviços continuados de limpeza, desinfecção, higienização e conservação de áreas internas e externas, das instalações físicas e mobiliários, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, para atender as necessidades nas dependências das escolas e prédios administrativos.

O Blog do Neto Ferreira já havia denunciado o suposto direcionamento do processo licitatório para algumas empresas (relembre a história).

A decisão foi atendendo ao pedido de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por J.R. Almeida & Cia Ltda, que constatou no Edital a desobediência ao Princípio da Legalidade nas regras do Pregão, sobretudo em relação à vedação e subcontratação de ME ou EPP, na hipóteses da vencedora não ser empresa nessas condições, infringindo, dessa maneira, ao disposto no art. 8 da Lei Estadual nº 10.403/2015.

Diante de tais informações, o magistrado Douglas Amorim entendeu que houve, desobediência à Lei e que há vícios no Edital e que a suspensão da licitação trará benefícios à coletividade.

“Em breve leitura à cópia do edital acostado aos autos verifica-se que não há qualquer previsão no edital sobre a obrigatoriedade de subcontratação de ME’s ou EPP’s. De outro modo, observa-se que o subitem 30.1 do edital veda a subcontratação, sob qualquer modalidade, o que deixa patente a afronta a norma. Nesse sentido, suspender o procedimento licitatório tratá mais benefícios à coletividade do que permitir que se conclua um certame viciado, maculando os princípios previstos no art. 37 da CF/88. “, narrou o juiz plantonista.

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One thought on “Juiz suspende licitação de R$ 76,2 milhões da Seduc

  1. Se esse Mandato de Segurança fosse interposto contra ato do Secretário de Educação e o Pregoeiro, o MS teria que ser interposto no Tribunal de Justiça, em função de secretários de Estado por força das Constituição Estadual ter foro de 2.o grau. E aí jamais a Impetrante conseguiria essa liminar. Parabéns a JR Almeida & Cia Ltda que estrategicamente interpôs o MS somente contra o Pregoeiro, e parabéns também ao independente juiz Douglas Amorim.

    Esperamos agora que o TJ não derrube essa liminar imediatamente com trocas de favores e outras coisitas mais vindas do improbo governo dos comunas.

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