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Juiz determina mais rigor na fiscalização do trânsito de Bacabal

Após constatar o desrespeito constante de motoristas e passageiros às leis do trânsito na cidade de Bacabal, o juiz José Francisco de Souza Fernandes, que responde pelo Juizado Especial Cível e Criminal da comarca, baixou portaria determinando mais rigor na fiscalização. Na Portaria nº 10/2012, ele determina diversas ações que devem ser realizadas e intensificadas em, no máximo, 60 dias.

De acordo com o documento, em diligências pelas ruas e logradouros de Bacabal, o juiz testemunhou “flagrante descumprimento às diversas disposições do Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503”. Para o magistrado, a fiscalização das normas pelas autoridades competentes “tem se mostrado insuficiente ou ineficaz para prevenir e reprimir a ocorrência de crimes e acidentes, que resultam em lesões corporais graves, gravíssimas e mortes nas vias públicas”.

Diante da situação, o juiz José Francisco Fernandes determinou que, em até 60 dias, as autoridades competentes – Polícia Militar e Departamento Municipal de Trânsito – intensifiquem a fiscalização das normas e do porte de carteira de habilitação pelos motoristas de veículos automotores e motocicletas. Ele determina, também, a realização de blitz em Bacabal pelo menos duas vezes, de segunda a sexta-feira, após as 22h aos sábados e das 14h às 19h aos domingos, pelo período mínimo de 60 dias.

O magistrado determina, ainda, que a lista com a relação de veículos apreendidos e autuações deve ser enviada ao Juizado Especial.

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