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Juiz de Zé Doca cita fraude processual em Ações de reajuste salarial movidas por militares lotados em São Luís

Seguindo o exemplo do secretário estadual de Segurança Pública do Maranhão, coronel Sílvio Leite, e o secretário-chefe do Gabinete Militar, coronel Humberto Aldrin, ambos do governo Carlos Brandão (PSB), três militares do Corpo de Bombeiros (CBMMA) e da Polícia Militar do Maranhão (PMMA) também entraram com dois processos na 1ª Vara de Zé Doca usando documentos com indícios de falsificação para obter reajuste salarial supostamente ilegal.

Os autores das Ações são o tenente-coronel e major dos Bombeiros, Helton Carlos Rodrigues Pereira e Patrício Daniel dos Passos Penha, respectivamente, e o capitão da PM, Felipe de Oliveira Carvalho.

Major Patrício Penha, comandante do 1º Batalhão de Bombeiros Militar, sediado na capital maranhense.

Eles ajuizaram dois pedidos individuais da Ação Coletiva da Associação dos Servidores Públicos Militares do Maranhão – ASSEPMMA, contra o governo do Estado na Comarca de Zé Doca visando ganhar reajuste salarial anexando nos autos documentos domiciliares que indicavam que residiam na cidade, porém foi identificado que eles não moram nas regiões pertencentes àquela jurisdição.

Assim que recebeu a petição inicial em nome do tenente-coronel Helton Pereira, em outubro de 2021, o titular da 1ª Vara de Zé Doca, Marcelo Moraes Rêgo de Souza, pediu para que, no prazo de 15 dias, apresentasse documento indicativo de que pertencia ao quadro de associados da ASSEPMMA à época da propositura da ação coletiva, cuja sentença se buscava o cumprimento.

Um mês depois, o magistrado acolheu o pedido do militar e determinou que o Estado comprovasse a implantação de 27,8% na remuneração do tenente.

Em 16 de fevereiro de 2023, um dia após a reportagem do Blog denunciar a suposta fraude envolvendo o alto escalão da Polícia Militar, Marcelo Moraes Rêgo de Souza, proferiu um novo despacho afirmando que verificou nos autos que o tenente-coronel Helton Carlos Rodrigues Pereira anexou no processo o dado cadastral realizado no CNIS-INSS, como comprovante de endereço, cuja data de atualização das informações era de apenas 13 dias anteriores ao da emissão da sentença.

Citando o crime de fraude processual, o juiz de Zé Doca determinou que o militar comprovasse, em 10 dias, que residia no município ou nos termos judiciários da Comarca (Araguanã ou Governador Newton Bello), sob pena de arquivamento do processo. Ele ainda oficiou o 29º Batalhão da Polícia Militar para que informasse se o bombeiro está lotado na jurisdição.

A reportagem apurou que até junho do ano passado, Helton Carlos Rodrigues Pereira ocupava o cargo de diretor de Finanças no Corpo de Bombeiros, na capital maranhense.

“Dito isso e para evitar burla às regras de competência, fraude processual e a propagação de demandas nas quais a parte autora escolhe a Comarca que, a seu entender, tem a probabilidade de que o Juízo seja mais favorável à pretensão autoral, bem como levando em conta a regra do domicílio necessário do servidor público (art. 76, do CC), conjugado com a regra contida no art. 52, parágrafo único, do CPC, que enuncia o foro competente quando o Estado é demandado, determino seja o exequente intimado para que comprove residir nesta Comarca ou em um dos seus termos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena extinção do feito.

Expeça-se ofício ao 29º Batalhão da Polícia Militar, situado nesta Comarca, com o fim de que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se Helton Carlos Rodrigues Pereira está lotado nesta Comarca ou em um dos seus termos judiciários (Araguanã ou Governador Newton Bello)”, diz a decisão.

A mesma prática foi feita pelo major do Corpo de Bombeiros, Patrício Daniel dos Passos Penha, e o capitão da PM, Felipe de Oliveira Carvalho em fevereiro de 2022.

Ambos entraram com outra Ação reivindicando o reajuste salarial de 29,12% com base na Ação Coletiva da ASSEPMMA na 1ª Vara de Zé Doca. O pedido foi aceito pelo mesmo magistrado.

Entretanto, com a repercussão do caso já citado acima, Marcelo Moraes, proferiu outra decisão afirmando que um dos autores do processo, Patrício Penha, é major do Corpo de Bombeiros, cujo órgão é inexistente na Comarca, e que ele indicou morar no mesmo endereço de Helton Carlos Rodrigues Pereira.

Nos autos, o magistrado pediu que os autores comprovem a residência em Zé Doca.

O juiz voltou a enviar ofício ao 29º Batalhão da Polícia Militar, que fica naquela cidade, para obter informações sobre a lotação dos militares, uma vez que o capitão Felipe Carvalho é lotado no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência do Tribunal de Contas do Estado, que fica em São Luís.

E Patrício Penha é comandante do 1º Batalhão de Bombeiros Militar, sediado na capital maranhense, sendo subordinado ao Comando Operacional Metropolitano do Corpo de Bombeiros Militar.

“Compulsando os autos, verifico que os exequentes juntaram aos autos, como comprovante de endereço, dado cadastral realizado no CNIS-INSS, contendo informação de que residem na Comarca. Ocorre que um dos exequentes é Major do Corpo de Bombeiros Militar, cujo órgão é inexistente na Comarca, bem como porque tem o mesmo endereço de parte autora, em ação de cumprimento de sentença no processo nº 0801751-09.2021.8.10.0063, que versa sobre a mesma matéria”, determinou.

One thought on “Juiz de Zé Doca cita fraude processual em Ações de reajuste salarial movidas por militares lotados em São Luís

  1. Aí é só “garoto” espertinho
    Se investigar mais um pouco vão encontrar muito mais “espertinhos”.

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