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João Santana e José de Ribamar são eleitos desembargadores

A eleição para acesso a dois cargos de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) será realizada nesta quarta-feira (19), durante sessão plenária administrativa. As vagas a serem preenchidas são pelos critérios de merecimento, em substituição à desembargadora aposentada Raimunda Bezerra, e antiguidade, aberta em razão da aposentadoria da desembargadora Maria dos Remédios Buna.

O prazo de inscrição para acesso à vaga por merecimento foi aberto e encerrado em março deste ano. Porém, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Edital nº 12/2014 foi suspenso, em decisão da conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e ato confirmado pela Presidência do TJMA. Com o cancelamento recente da suspensão pela própria conselheira, o Tribunal dará prosseguimento ao processo de escolha do novo desembargador.

Estão inscritos os juízes Tyrone José Silva, José Gonçalo de Sousa Filho, José Jorge Figueiredo dos Anjos, Samuel Batista de Souza, Raimundo Nonato Néris Ferreira, José de Ribamar Castro, José Eulálio Figueiredo, Lucas da Costa Ribeiro Neto, Luiz de França Belchior Silva, Luiz Gonzaga Almeida Filho, Manoel Aureliano Ferreira Neto, Oriana Gomes, Maria do Socorro Mendonça Carneiro e Douglas Airton Ferreira Amorim.

O merecimento será apurado e aferido nos 48 meses anteriores à abertura da vaga, por critérios objetivos, que terão a seguinte pontuação máxima: desempenho (20 pontos), produtividade (30 pontos), presteza no exercício das funções (25 pontos), aperfeiçoamento técnico (10 pontos) e adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional (15 pontos).

Na votação por merecimento, os desembargadores deverão declarar os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados na escolha. Todos os juízes concorrentes serão pontuados.

Concluída a votação, será feita a relação de todos os concorrentes, obedecida a ordem decrescente de pontos recebidos. Os três primeiros mais pontuados comporão a lista tríplice. Em caso de empate, terá preferência o juiz que tenha figurado mais vezes em listas tríplices anteriores.

Persistindo o empate, a preferência, na ordem decrescente de pontos, será do juiz que tenha obtido maior pontuação em: I – produtividade; II- presteza; III – desempenho; IV adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional; e V – aperfeiçoamento técnico. Se, ainda assim, não houver desempate, terá preferência o juiz mais idoso.

Terá acesso ao cargo de desembargador do Tribunal o juiz que ocupar o primeiro lugar na lista tríplice. Entretanto, é obrigatória a nomeação do juiz que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista tríplice de merecimento. Se houver mais de um juiz em igualdade de condições, a nomeação recairá sobre o primeiro, entre eles, da lista tríplice.

ANTIGUIDADE – Para o acesso à vaga pelo critério de antiguidade, o único inscrito foi o juiz João Santana Sousa. O nome dele será submetido à apreciação do Pleno e só será considerado recusado se obtiver dois terços de votos negativos. A recusa deverá ser fundamentada e precedida de ampla defesa e do contraditório, não podendo ser declarada sem a presença de, ao menos, dois terços dos desembargadores, incluindo o presidente.
A sessão para acesso aos cargos de desembargador, por merecimento e antiguidade, será pública, com votação nominal, aberta e fundamentada, obedecidas as prescrições constitucionais, legais e do Regimento Interno do TJMA.

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