Categorias

Investigada, construtora de Teresina recebeu R$ 5,8 milhões do governo do MA

Investigada pelo Ministério Público do Maranhão, a HS Construtora Ltda, de Teresina (PI) recebeu R$ 5.857.772,21 milhões do governo do Estado em 4 anos.

A empreiteira está sendo acusada de fraudar uma licitação de R$ 1.299.775,82 milhão da Secretaria Estadual de Infraestrutura juntamente com a ex-prefeita de Matões Suely Torres e Silva e Marialdo Carvalho Alves, gestor de atividades meio da Sinfra. O seu sócio administrador Haran Santhiago Girão Sampaio da empresa também foi arrolado no processo aberto pelo Ministério Público.

O Blog do Neto Ferreira apurou no Portal da Transparência do Maranhão que a atuação da HS iniciou ainda na gestão de Roseana Sarney, em 2014, quando ela recebeu a quantia de R$ 1.258.986,14 milhão.

O contrato milionário foi renavado pela gestão de Flávio Dino em 2015. Nesse período foram repassados para a empresa piauiense o valor de R$ 3.389.590,63 milhões.

Em 2016, o repasse foi de R$ 682.604,73 mil e em 2018 foi de R$ 526.590,71 mil.

Contrato irregular

Segundo informações repassadas pelo Ministério Público, em 2014, a Sinfra realizou um processo licitatório para contratação de empresa para pavimentação de vias urbanas em Timon, Matões e Parnarama, resultando na contratação da HS Construtora. O valor das obras no município de Matões foi de R$ 1.299.775,82 milhão.

Ao analisar a concorrência n° 20/2014, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades. A principal delas é o fato de que a empresa HS Construtora não poderia ter vencido a licitação.

De acordo com o edital, não poderiam participar empresas que tivessem como “diretores, gerentes, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho consultivo, deliberativo ou sócios” que fossem servidores públicos federais, estaduais ou municipais. Uma das sócias da HS Construtora, Luzian Girão Sampaio, é servidora da administração federal.

Além disso, foram encontrados problemas quanto à formalização do processo, no edital da licitação e no contrato firmado, como a ausência de cláusula que reconhecesse os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *