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Imifarma é condenada por venda de remédio com prazo de validade vencido

A Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, a uma consumidora que comprou medicamento vencido. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que foi desfavorável ao recurso da empresa e manteve a sentença do Juízo da 9ª Vara Cível da capital.

De acordo com os autos, a autora da ação disse que, atendendo prescrição médica, adquiriu o medicamento Neutrofer 300, no dia 21 de agosto de 2008, em uma das unidades da empresa. Contou que, após fazer uso do remédio, começou a sentir náuseas e dores de cabeça. Foi quando sua mãe constatou que o medicamento estava com prazo de validade vencido.

A cliente afirmou que foi levada ao serviço de urgência/emergência do hospital UDI, onde foi constatado pelo médico plantonista que o uso do remédio vencido foi o causador do mal-estar.

O desembargador Raimundo Barros (relator) não acolheu o argumento da Imifarma, de que não existiriam danos morais indenizáveis, ante a ausência de provas que demonstrem o efetivo consumo, e de que a cliente agiu com culpa concorrente por não verificar o prazo de validade.

O relator frisou que é vedada à empresa colocar à venda produtos com prazo de validade vencido, uma vez que, além de serem impróprios para o consumo, põem em risco a saúde dos consumidores.

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