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Governo Flávio Dino é condenado a recuperar trecho da MA-008

O Estado do Maranhão foi condenado em Obrigação de Fazer, devendo apresentar, no prazo de 30 dias, projeto de restauração da Rodovia MA-008, no trecho compreendido entre o Povoado Zé Chicão e a sede do Município de Olho d’Água das Cunhãs. O projeto deverá estar adequado às normas técnicas aceitas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (normatização de restauração de rodovias). Em caso de descumprimento, será aplicada a multa diária no valor de cinco salários-mínimos. Depois de finalizar o projeto, o Estado deverá iniciar as obras necessárias para a adequada reparação e conservação da Rodovia MA-008, no trecho citado, no prazo de 90 (noventa) dias. A sentença foi assinada pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, titular de Olho D’Água das Cunhãs.

A sentença enumera os serviços necessários à recuperação da rodovia, com a retirada de toda a pavimentação asfáltica existente; tratamento do leito do solo; realização de obras de drenagem; construção de acostamentos e asfaltamento de todo o trecho, de forma a eliminar os defeitos existentes (afundamentos, buracos, bordas desagregadas, áreas severamente trincadas, desagregações do revestimento). Após ter cumprido a restauração da via, deverá o Estado do Maranhão proceder à adequação da sinalização horizontal (pintura das linhas divisórias de fluxo e de bordo e canalizações).

Deverá, ainda, implantar tachas refletivas sobre as linhas divisórias de fluxos, linhas de bordo e de canalização, para auxiliar no posicionamento dos veículos na via, principalmente sob condições adversas de tempo (chuva); adotar balizadores refletorizados nos trechos em curva, com objetivo de direcionar os veículos na pista, especialmente à noite e vertical (afixação de placas de advertência e obrigatórias). A sentença se de em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

O Judiciário realizou a audiência em 24 de fevereiro de 2016, na qual foram fixados alguns pontos, como as condições da estrutura viária; pavimentação e sinalização da Rodovia MA 008 (trecho Zé Chicão – Sede do Município); existência de projeto de recuperação da referida rodovia, a curto prazo; bem como dotação orçamentária para execução da obra. Foi determinada, ainda, uma diligência por Oficial de Justiça para que verificasse no local as condições de trafegabilidade da rodovia e existência de sinalização horizontal e vertical.

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