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Governo é obrigado a nomear professora excedente em concurso

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou que o Estado do Maranhão efetive a nomeação da professora de Ciências, Ana Carla Moura Fontenele, com lotação no Município de São Luís. A decisão, por maioria, deu provimento ao pedido da professora, que impetrou Mandado de Segurança questionando o fato de o Executivo Estadual promover seletivo para contratação precária, mesmo com profissionais concursados disponíveis para o cargo.

Aprovada em primeiro lugar no concurso, Ana Carla ficou como primeira excedente após a disputa de títulos e dos critérios de desempate com outro candidato. Entre os argumentos apresentados para a sua nomeação, ela afirmou que o edital previa apenas uma vaga para o seu cargo, mas, no entanto, a Administração abriu processo seletivo para contratação temporária de 30 professores para a mesma disciplina.

Em sua defesa, o Estado sustentou que não houve preterição, o que somente ocorreria se a contratação dos professores temporários fosse feita em detrimento da nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas pelo concurso público.
VOTO – O processo teve como relatora a desembargadora Ângela Salazar. Ela destacou que a Lei estadual nº 6.915/1997 – que regula a contratação temporária de professores no âmbito do Estado do Maranhão –, fixa que a contratação temporária só é possível quando não há candidatos aprovados em concurso público e devidamente habilitados para o cargo.

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