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Golden Park terá que pagar pensão a filha de vítima de acidente em brinquedo

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deferiu tutela antecipada, para pagamento de pensão alimentícia provisória – até julgamento do mérito – no valor de três salários mínimos, à menor filha da comerciária Luzivânia Brito, que morreu em razão de traumas, dias depois de um acidente no parque de diversões Golden Park, em São Luís, fato que aconteceu no dia 14 de setembro de 2015.

Luzivânia morreu no Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão I), uma semana depois de ter sido arremessada por um brinquedo conhecido como polvo, onde brincava juntamente com sua filha. A empresa ficará responsável pelo pagamento da pensão até o julgamento definitivo do processo.

O entendimento dos desembargadores José de Ribamar Castro (relator), Raimundo Barros e Ricardo Duailibe foi de que estavam presentes os requisitos autorizadores do deferimento da tutela antecipada, reformando a sentença de primeira instância.

O marido da vítima havia ajuizado, em favor da filha menor, o recurso com pedido de efeito suspensivo, alegando que a garota dependia unicamente da renda da mãe para que fosse mantida e que a antecipação da pensão era imperiosa, sob pena de que a criança passasse por dificuldades.

O apelante reforçou o argumento, ressaltando que a responsabilidade da empresa se mostra patente em permitir o funcionamento inadequado de equipamento destinado à diversão.

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