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Gestores e empresários fraudam licitação em São João Batista

Prefeito Amarildo Pinheiro Costa
Prefeito Amarildo Pinheiro Costa

O prefeito Amarildo Pinheiro Costa, o secretário municipal de Administração e Planejamento, Izael de Oliveira Cassiano, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município de São João Batista, José Ribamar Pereira Santos, responderão na justiça por ato de improbidade administrativa em razão da fraude cometida pelos três gestores municipais em duas licitações.

Os processos licitatórios envolvem o pagamento de serviços de alimentação e hospedagem, prestados durante a festa de comemoração pela vitória do prefeito nas eleições de 2012, em seminário da administração municipal e também no Carnaval de 2013 no município.

A ação também tem como réus o empresário Raimundo Nonato Mendes Alves e a empresa de sua propriedade, R.N Mendes Alves, além da empresária Antônia Edileusa Dourado e sua empresa, A. Edileusa Dourado. O empresário Raimundo Alves denunciou o não pagamento pelos serviços prestados de alimentação e hospedagem por sua empresa, durante os anos de 2012 e 2013: show em comemoração à vitória do gestor de nas eleições daquele ano, um seminário da administração municipal e no Carnaval de 2013.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), apurou os fatos e constatou que a licitação realizada para liquidar os débitos no valor de R$ 23.622,00 da administração municipal com a empresa R. N. Mendes Alves, foi fraudada. Notas fiscais, emitidas em nome do titular da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Izael de Oliveira Cassiano, objetivavam comprovar que as despesas tinham sido geradas durante a vigência do contrato, resultante da licitação.

Outra licitação, realizada em abril de 2013, incluia a participação da empresa A. Edileusa Dourado, de propriedade de Antônia Edileusa Dourado. Contudo, a empresa não participou do processo. Mesmo assim, a pedido do prefeito Amarildo Costa, a empresária assinou documentos, atestando sua participação. Uma Perícia do Instituto de Criminalística (ICRIM), verificou a falsificação da assinatura da empresária.

O prefeito, o secretário municipal de Administração e Planejamento e o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, podem ser afastados do cargo, além de perderem os direitos políticos, por período de até oito anos. Eles também podem ser condenados a pagar multa no valor de até 100 vezes a remuneração recebida pelo prefeito, na época dos fatos.

As empresas e seus proprietários podem ser condenados à proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de até três anos.

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