Mensagens trocadas em grupos internos de magistrados da Justiça Federal mostram forte insatisfação com a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os chamados “penduricalhos” do serviço público e proibiu a criação de novas parcelas remuneratórias ou indenizatórias que permitam ultrapassar o teto constitucional.
A coluna teve acesso a trechos das conversas, nas quais a medida é classificada como “piada de mau gosto”, “decisão infeliz”, “arbitrária” e até “reformatio in pejus” — expressão jurídica usada quando uma decisão piora a situação de quem recorre.
Em uma das mensagens, um magistrado afirma que os pontos levados previamente ao Supremo sobre possíveis prejuízos à categoria “foram ignorados” e que, em vez de ajustes, a decisão acabou ampliando as perdas.
Outro diz que a liminar teve “interferência direta nas atividades típicas do Poder Legislativo”, ao impedir que União, estados e municípios criem novas gratificações.
A decisão de Dino foi proferida no último dia 5 e complementada nessa quinta-feira (19/2). Na prática, o ministro suspendeu o pagamento de verbas classificadas como indenizatórias que, segundo o entendimento do STF, vêm sendo usadas para driblar o teto constitucional.
Também proibiu o reconhecimento de novos direitos retroativos e determinou que órgãos públicos divulguem, em até 60 dias, a discriminação detalhada das verbas pagas, com base legal.
Dino ressalvou apenas a possibilidade de que uma futura lei nacional, prevista na Emenda Constitucional nº 135/2024, defina quais parcelas poderão ficar fora do teto.
Nos grupos de magistrados, o argumento principal é que atividades extraordinárias exercidas por juízes, como plantões, acúmulo de processos e funções administrativas, deveriam ter alguma compensação financeira, da mesma forma que ocorre, segundo eles, na iniciativa privada com horas extras ou regimes de sobreaviso.
A decisão de Dino foi proferida no último dia 5 e complementada nessa quinta-feira (19/2). Na prática, o ministro suspendeu o pagamento de verbas classificadas como indenizatórias que, segundo o entendimento do STF, vêm sendo usadas para driblar o teto constitucional.
Também proibiu o reconhecimento de novos direitos retroativos e determinou que órgãos públicos divulguem, em até 60 dias, a discriminação detalhada das verbas pagas, com base legal.
Também há reclamações sobre a forma como os valores são apresentados em portais de transparência. Um juiz afirma que subsídio, verbas extras e direitos retroativos acabam somados e divulgados como se fossem remuneração mensal, o que, na avaliação deles, distorce a realidade.
Outro ponto recorrente nas conversas é a alegação de defasagem histórica do subsídio. Magistrados dizem que, se a correção inflacionária tivesse sido aplicada integralmente ao longo dos anos, o valor bruto atual deveria ser significativamente maior.
O clima de insatisfação levou alguns integrantes a mencionarem, ainda que de maneira incipiente, a possibilidade de “operação tartaruga”, paralisações e até greve. Associações da magistratura, segundo relatos, estariam avaliando cenários e afirmando que “nenhuma medida está descartada”.
Apesar das críticas, parte dos magistrados acredita que o plenário do STF pode rever ou modular os efeitos da decisão.
Do lado do Supremo, a justificativa é a necessidade de conter distorções, reforçar o teto constitucional e aumentar a transparência sobre pagamentos no serviço público.
Do Metrópoles

Quero ver se FD tem coragem de obrigar a devolver o que porventura foi pago indevidamente.
Os nobres magistrados esquecem de mencionar alguns previlégios que os mortais CeLeTistas não tem, tais como recesso de fim de ano(para alguns, até o fim de janeiro), férias de 60 dias (tribunais sup.) …