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Filho de juiz mata pessoa atropelada e é solto sem pagar fiança, em São Luís

O estudante Denys Martins Cavalcante foi preso após atropelar e matar um pedestre em uma movimentada avenida de São Luís na noite de sábado (31). Entretanto, a Justiça mandou soltar o jovem sem pagamento de fiança, 12 horas depois de ser preso. O Ministério Público do Maranhão questiona a determinação, porque, segundo o órgão, em casos de flagrante, a Justiça só deve soltar alguém com o parecer do MP.

De acordo com o boletim de ocorrência, o estudante foi preso em casa, em flagrante, por homicídio culposo, “por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool”. Ele também foi autuado por desacato e resistência à prisão.

No alvará de soltura de Denys, a juíza Patrícia Marques Barbosa, da 4ª Vara Criminal de São Luís, argumenta que “a liberdade provisória foi cumprida mediante o cumprimento de medidas cautelares”. Ele deverá comparecer uma vez por mês para justificar as atividades, comparecer aos atos processuais sempre que for intimado, não passar mais de oito dias sem comparecer na Comarca sem autorização da Justiça e não sair de casa durante a noite ou nos dias de folga.

A agilidade no processo de Denys causou estranheza ao promotor Claudio Guimarães, porque o filho do juiz teria ficado menos de 12h preso e foi solto sem o pagamento de fiança e sem parecer o Ministério Público. Ele argumenta que as decisões judiciais devem ter, como base, os princípios da igualdade. “Você tem 50 flagrantes. Em 49, o magistrado aguarda a manifestação do Ministério Público para, então, tomar sua decisão. Mas nesse único flagrante isso foi totalmente desrespeitado. O procedimento foi diferenciado desde a delegacia”, questiona o promotor.

A Corregedoria-Geral de Justiça defendeu a juíza por meio de nota, alegando que “o pedido de liberdade provisória foi deferido por não existir elementos para a decretação da prisão preventiva de Denys Martins Cavalcante, que é réu primário, com bons antecedentes e endereço fixo”. A Corregedoria disse, ainda, que os juízes não são obrigados a aguardarem o parecer do Ministério Público. Do G1MA.

2 thoughts on “Filho de juiz mata pessoa atropelada e é solto sem pagar fiança, em São Luís

  1. PABLO,
    O QUE VOU DIZER ESTAR EM OUTRA VERTENTE. O CARNAL LÁ EM CURURUPU CORRE O RISCO DE TORNAR UMA GRANDE TRAGEDIA. O MUNICÍPIO ESTÁ PROMOVENDO A FESTANÇA A MARGEM DE UM RIO, NAQUELA OBRAR INICIADA COM CRIME AMBIENTAL, LEMBRA. ENTÃO, LÁ NÃO SE CONSTATA ITENS DE SEGURANÇA ADEQUADO, ISTO VAI DESDE A OBRA EM SI, COMO OS DEMAIS REQUISITOS EXIGIDOS, PRINCIPALMENTE PELA PRÓPRIA PREFEITURA PARA OS DONOS DE LOCAIS ONDE REALIZAM FESTAS, MAS PARA O PRÓPRIO MUNICÍPIO NÃO É EXIGIDO.
    SE CHOVER FORTE COM O PESO DE PESSOAS EM CIMA DE UM ATERRO MAL FEITO COM UM MURO DE ARRIMO FEITO DE BLOCO DE CIMENTO E OUTRA PARTE EM BALDRAME DE POUCA PROFUNDIDADE, PODE ESPERAR O EFEITO. E O PIOR, OCORRENDO ISSO, A PONTE QUE TEM SOBRE O RIO CURURUPU, EM RAZÃO DO SEU ESTADO DE DETERIORAÇÃO COM A FERRAGEM DAS PILARTES QUASE TODA EXPOSTA, CORRE TAMBÉM O RISCO DE RUIR COM A AVALANCHE DE PESSOAS E DO ATERRO MAL FEITO.
    AS AUTORIDADES TODAS, SEM EXCEÇÃO, ESTÃO SE FAZENDO DE CEGAS E OUVIDOS DE MOCO.

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