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Fábio Macêdo destaca aprovação do Programa Mais Empresas

O deputado Fábio Macêdo destacou a importância da aprovação do Programa “Mais Empresas” do Governo Estadual, aprovado na manhã desta quarta-feira (10), por unanimidade na Assembleia Legislativa. Como relator do projeto, ele defende pontos como atrair indústrias com produção de alto valor com adensamento das cadeias produtivas já existentes e a criação de novas, benefícios gerados para as micro e pequenas empresas, incentivo ao empreendedorismo.

Deputado Fábio Macedo.
Deputado Fábio Macedo.

“Conseguimos mais uma vitória aqui dentro deste plenário que beneficiará diretamente os cidadãos maranhenses. Com a aprovação do Mais Empresas será possível ampliar com transparência os incentivos fiscais a novos empreendimentos, reduzir os tributos para as micro e pequenas empresas, além de simplificar o licenciamento ambiental para agricultores familiares, gerando dessa forma mais empregos, renda, empreendedorismo e desenvolvimento para o Estado”, afirmou Fábio Macêdo.

Mais Empresas

Programa Mais Empresas, uma iniciativa do Governo do Maranhão com redução e diferimento da alíquota de ICMS a empresas que queiram se instalar no Estado. O estímulo a novos empreendimentos prevê um benefício de até 95 porcento em renúncia tributária para novas empresas, com prazo prorrogável por até 30 anos. No regime anterior, as empresas recebiam até 75 porcento de isenção por 20 anos.

O Governo do Maranhão, em diálogo com os empreendedores, adota a partir do Mais Empresas os seguintes critérios: ser instalado ou ter influência nos municípios de menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do Estado; volume de investimentos; número de empregos gerados; ter ligação com as cadeias produtivas regionais; compra de insumos no mercado local; adoção de medidas de responsabilidade social e ambiental.

As micro e pequenas empresas também serão beneficiadas com o pacote. O governador enviou também um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa para a redução das diferenças de alíquotas de ICMS para empresas optantes do Simples estadual. Aquelas que tiverem faturamento anual de até 720 mil, o diferencial deixará de ser de até 4,44 porcento e passará a ser de até 2,82 porcento. Já as empresas que faturam entre R$ 720 mil e R$ 2,52 milhões, a porcentagem praticada será de até 3,95 porcento – o que, até o período anterior, era praticado em até 10 porcento.

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