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Fábio Gondim é alvo de críticas sobre concurso de Delegado

O concurso público ao cargo de Delegado Civil, virou alvo de duras criticas após vários excedentes se queixarem da postura adotada pelo secretário de Estado de Administração, Fábio Gondim, que vem fechando os olhos para um suposta descumprimento no Edital. A situação foi reportada por um leitor de São Luís, que preferiu não se identificar.

O leitor que é um dos excedentes, afirmou ter entrado em contato com Gondim para que seja reparado o possível erro. “Entramos em contato com o secretário Gondim para afirmar que o edital estava sendo descumprido e que se fizesse o curso de formação com 70 pessoas (o curso demora 3 meses e meio) ao seu fim n teriam nem 60 pessoas, mas o mesmo não deu ouvidos”, relatou ao Blog do Neto Ferreira.

Confira abaixo o alerta sobre descumprimento do edital do qual apenas 70 irão fazer o curso de formação.

Faço parte da comissão de excedentes do concurso do cargo de Delegado de Policia Civil do Maranhão e venho tentar um contato, informal, tentando detalhar um pouco a situação em que se encontra a segurança pública no estado do Maranhão.

É notória a falta de policiais no estado, vou entrar em mais detalhes a respeito do cargo de Delegado, uma vez que tenho mais conhecimento e, reflexamente, significará que os os demais cargos encontram-se com a mesma carência.

Ano passado saiu o concurso para Delegado após 1 ano e meio da autorização para a realização do mesmo, o último concurso havia sido em 2006 e os números da SSP de 2009 apontavam q tínhamos 206 cargos vagos de Delegado. Inicialmente a ideia do concurso era de sair com 80 vagas, mas acabou saindo com 40 vagas, estamos em fase final do concurso e o edital é claro ao afirmar que todos os remanescentes deverão passar pelo curso de formação, no entanto, o governo está descumprindo o edital ao afirmar que apenas 70 irão fazer o curso de formação.

Hoje temos 160 remanescentes neste concurso, 80% das pessoas são de outros estados e sem exagero algum posso afirmar que em janeiro de 2014 seremos por volta de 120 – nunca teve tantos concurso de delegado como houve agora e o MA e sempre a última opção, pois paga bem, mas o estado em geral tem uma estrutura muito abaixo dos outros estados que estão tendo concursos -. Ciente da situação de que muitos abandonaram o concurso, entramos em contato com o secretário Gondim para afirmar que o edital estava sendo descumprido e que se fizesse o curso de formação com 70 pessoas (o curso demora 3 meses e meio) ao seu fim n teriam nem 60 pessoas, mas o mesmo não deu ouvidos.

Como se não bastasse existem 60 delegados que devem aposentar-se este ano! O Gondim sabe que vamos entrar com um Mandado de Segurança visando o cumprimento do edital, mas notícias fortes dão a entender que o Governo ta pressionando o judiciário a não nos conceder o direito de ver cumprido o edital!

O resumo é que os convocados ao curso de formaçao não irão nem suprir as aposentadorias, daqui que tenha outro concurso público, uma vez que o nosso tem validade de 1 ano renovavel por +1, o estado do MA estará com sua segurança pública numa situação muito pior do que a que se encontra!

O detalhe é que já tentamos diversas vezes ter acesso aos números de cargos vagos, mas a SSP descumpre a lei de transparência e não nos informa, mas fala-se em 250 cargos vagos de Delegado! Em diversos municípios o Ministério Público já entrou com Ação Civil Pública para sanar a carência! abaixo vou postar alguns links de notícias que encontrei! temos cidades como Buriticupu (70 mil hab.) sem delegado!

http://www.mp.ma.gov.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/2763-noticia-arro-do-ministrrio-prblico-garante-nomearro-de-delegado-de-carreira-em-amarante-do-maranhro

Justiça determina o aumento do número de policiais em Imperatriz

Eliziane Gama denuncia falta de delegado e pede providências urgentes

http://www.mp.ma.gov.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/739-noticia-ausrncia-de-delegados-motiva-arro-civil-prblica

http://folhamisturatotal.blogspot.com.br/2011/11/falta-delegado-no-municipio.html

http://www.tribunadomaranhao.com.br/blogs/ademar-sousa

37 thoughts on “Fábio Gondim é alvo de críticas sobre concurso de Delegado

  1. São infudadas tais reclamações que recaem sobre o Secretário, o qual até o momento vem conduzindo o certame de Delegado de forma clara e democrática. O edital previa 40 vagas, tendo o Governo ampliado para 70, o que já é quase o dobro. Então, ao que me parece não houve violação editalícia alguma. Quanto aos excedentes, muito embora sejam justos seus pedidos, há somente mera expectativa de direito, uma vez que não foram aprovados dentro das vagas e nem figuram entre os 70 convocados para o Curso de Formação. Prejuízo sim ocorrerá com a paralização do concurso para atender aos ensejos de tais candidatos.
    Trago aos leitores, trecho de julgado do STJ que confirma o que eu afirmei:

    “RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29.892 – BA (2009/0130025-0)
    RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
    RECORRENTE : ADEVALDO JEFFERSON DO NASCIMENTO E OUTROS
    ADVOGADO : FABIANO CAVALCANTE PIMENTEL
    RECORRIDO : ESTADO DA BAHIA
    PROCURADOR : BRUNO ESPINEIRA LEMOS E OUTRO(S)
    EMENTA
    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
    CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA
    CIVIL DO ESTADO DA BAHIA. CANDIDATOS HABILITADOS NA PRIMEIRA FASE
    DO CERTAME. LIMITAÇÃO DOS CONVOCÁVEIS PARA PARTICIPAÇÃO NA
    SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO
    SUBJETIVO. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO QUE RESPEITOU OS
    PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO
    DESPROVIDO.
    1. A definição dos critérios utilizados para se obter o perfil do
    candidato, de acordo com as atividades que serão exercidas, é feita de modo
    discricionário pela Administração, com base na oportunidade e conveniência
    administrativas, estabelecendo diretrizes a serem seguidas na escolha dos
    candidatos.
    2. A limitação de convocação de candidatos aprovados para a
    segunda etapa do certame tem por escopo selecionar os melhores e mais aptos
    para o exercício do cargo, de sorte que os classificados na primeira etapa do
    concurso têm somente expectativa de direito à convocação para as demais fases, o
    que não basta para obter tutela mandamental.
    3. É induvidoso que não se pode impor à Administração Pública
    convocar todos os habilitados em determinada fase do certame para as
    remanescentes, pela flagrante inviabilidade material do procedimento, bem como
    pela sua discrepância com o princípio da razoabilidade.
    4. Apesar da falha administrativa consistente em não limitar o
    número de convocáveis para a segunda fase do certame seletivo, desatende ao
    princípio da razoabilidade a pretensão de convocação de todos os aprovados na
    etapa inicial, pois importaria na chamada de inúmeros postulantes, sem nenhuma
    perspectiva de nomeação, já que esta é restrita ao número de vagas.
    5. Não obstante a inexistência de critério pré-fixado de limitação
    dos habilitados na primeira fase, a Administração procedeu às nomeações de forma
    gradual, de acordo com a necessidade e conveniência, de sorte que, ao final,
    convocou o total de 1.233 candidatos habilitados para se submeter às demais fases,
    ou seja, mais do que 5 vezes o número de vagas ofertadas para a capital Salvador
    (189), demonstrando a ausência de qualquer ilegalidade no ato administrativo.
    6. Recurso desprovido (…)”

  2. Acredito que o mérito da violação não seja a carência de delegados no Estado, mas sim a flagrante ilegalidade na eliminação dos candidatos do certame através de uma errata publicada já no final do concurso. Convocar 70 e eliminar os 70 restantes não tem amparo algum, até porque se fosse pra seguir as regras do edital, apenas os 40 possuem direito à nomeação e o restante apenas expectativa assim como todos. Então, a mera expectativa de direito abrange inclusive os 30 a mais que estão no CF que podem muito bem não virem a ser nomeados como já ouvi falar, aí quero ver eles mudarem de lado.

  3. O COMENTÁRIO DO HENRIQUE NÃO CONTA ELE ESTA ENTRE OS 70 E AINDA É PUXA SACO DO GONDIM. SEUS ARGUMENTOS NÃO TÊM CREDIBILIDADE.

  4. Caro, Neto Ferreira, acredito que a decisão do STJ seja clara que o Estado pode sim limitar posteriormente ao lançamento do edital o número de vagas que farão o curso de formação, até mesmo, porque para a Corte os únicos com direito a fazer o curso são os aprovados dentro do número de vagas, o que no certame em questão, passou a ser agora ampliado para 70, mostrando total preocupação com o interesse público (Segurança Pública)… E não há que falar em editais distintos ou outro argumento, já que as alegações do acórdão são genéricas, mas claro que apenas com efeito entre as partes. Pleitear a paralisação do certame à força sem ter direito líquido e certo vai de encontro aos interesses do povo maranhense. Se estivesse na condição de excedente tentaria negociar um segundo curso de formação, hipótese que, inclusive está sendo estudada pela Administração, conforme ressaltou o próprio Gondim. A derrota num MS, o que parece se desenhar com a jurisprudência da Corte Superior, poderia acarretar no fim do sonho de ser delegado do Maranhão. Para confirmar o que o colega acima falou, segue mais um julgado do STJ, confirmando que aprovado em etapa anterior de concurso não tem direito líquido e certo a participar da subsequente.

    RMS 21528 MA 2006/0037457-4
    Relator(a):
    Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
    Julgamento:
    24/08/2010
    Órgão Julgador:
    T6 – SEXTA TURMA
    Publicação:
    DJe 13/09/2010
    Ementa
    RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CANDIDATO NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA SUBSEQUENTE. EXPECTATIVA DE DIREITO. PRECEDENTES.
    1. De acordo com com a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, os candidatos aprovados em determinada fase de concurso público que não se classificaram dentro do número de vagas previsto no edital têm mera expectativa de direito de participarem da etapa subsequente do certame. Precedentes.
    2. Recurso ordinário improvido.

  5. tem gente que é hipócrita mesmo, antes de ter o nome entre os convocados fazia a caveira do secretário, agora só falta lamber os pés dele, isso é coisa de moleque e não de homem, e quer ser delegado, puxa saco desse jeito rapidinho será promovido a delegado aspone

  6. Achei engraçado um excedente ao cargo de delegado dizer que não são válidos os argumentos do outro porque ele está dentro das vagas, mas o dele é pq não está. Sou aprovada para agente e não quero que tanto esforço que fiz para ficar dentro das vagas seja prejudicado por um grupo de excedentes que deveria negociar uma outra academia, já que não tem qualquer direito de fazer esta… Vamos ajudar no que for possível o Estado a barrar essa demanda e parece que a jurisprudência está a nosso favor, inclusive, um recurso no último concurso em que a decisão do TJ do Maranhão foi unânime em não aceitar os argumentos de reprovados que queriam fazer a força o curso de formação, impedindo aqueles que realmente mereciam estar lá de cursar e reforçar a segurança no meu querido Maranhão.

  7. Insta observar que ninguém foi nem será eliminado do concurso com a convocação dos 70. Desafio a comprovação fática ou jurídica dessa suposta eliminação. E mais, duvidar e desacreditar da palavra de alguém é aceitável, mas fachar os olhos pra jurisprudência abundante e reiterada de um tribunal superior é atitude no mínimo infantil. No mais é desejar sorte (apesar de não ver futuro no caso dos excedentes) ao pleito de todos, e principalmente, o sucesso no deslinde do certame que representa o BEM MAIOR PARA O ESTADO DO MARANHÃO.

  8. PERAI PESSOAL, NÃO ESTAMOS FALANDO DE “ACHISMO” AQUI. JURISPRUDÊNCIA, COMO TUDO EM DIREITO, VAI TER PARA TODOS OS LADOS. ATÉ ESSA CAUSA CHEGAR EM UM TRIBUNAL SUPERIOR MUITA COISA VAI ACONTECER.

    ADEMAIS, AQUI, NÃO FALAMOS DE “INÚMEROS POSTULANTES”, MUITO MENOS EM FALTA DE PREVISÃO DE VAGAS, VEZ QUE É PÚBLICA INFORMAÇÃO SOBRE OS CARGOS VAGOS E AS APOSENTADORIAS IMINENTES.

    O QUE MUITO ME ADMIRA É A CRISE INSTAURADA ENTRE OS CANDIDATOS, EM FUNÇÃO DE UMA FALHA DO ESTADO QUE FEZ UM EDITAL VAGO. SE ALGUÉM AQUI TEM “CULPA” DE ALGUMA COISA, É O PRÓPRIO ESTADO, E NÃO OS EXCEDENTES.

  9. 3. É induvidoso que não se pode impor à Administração Pública
    convocar todos os habilitados em determinada fase do certame para as
    remanescentes, pela flagrante inviabilidade material do procedimento, bem como
    pela sua discrepância com o princípio da razoabilidade.
    4. Apesar da falha administrativa consistente em não limitar o
    número de convocáveis para a segunda fase do certame seletivo, desatende ao
    princípio da razoabilidade a pretensão de convocação de todos os aprovados na
    etapa inicial, pois importaria na chamada de inúmeros postulantes, sem nenhuma
    perspectiva de nomeação, já que esta é restrita ao número de vagas.

    A Jurisprudência é sólida e pacífica no sentido de que só possuem direito líquido e certo à próxima fase do concurso os candidatos aprovados dentro do número de vagas. Ou doutos juristas deveriam entender a diferença entre expectativa de direito e direito líquido e certo.

    Excedente NÃO TEM DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PRÓXIMA FASE DO CONCURSO. MAS MERA EXPECTATIVA. Vão estudar a jurisprudência do STJ. Quem sabe assim, vocês consigam obter êxito em outro certame.

    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS NÃO APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA. AUSÊNCIA DE DIREITO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.1. O acórdão recorrido encontra-se em perfeita consonância com o entendimento jurisprudencial consolidado nesta Corte, no sentido de que OS CANDIDATOS APROVADOS NA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO QUE NÃO SE CLASSIFICARAM DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS previsto no edital POSSUEM MERA EXPECTATIVA DE DIREITO de participarem da segunda fase.2. Agravo regimental desprovido.

  10. É impressionante como a mesquinhez humana é cruel… Vincularam à minha pessoa e me chamaram de puxa-saco sem ao menos se certificarem de que o Henrique que publicou resposta no blog realmente era eu. Ao contrário de uns que se denominam de fulano ou ciclano, eu assino minhas postagens como José Henrique Mesquita da Silva. E assim o faço porque não tenho nada a esconder, nem me envergonho das minhas opiniões.
    Sempre deixei bem claro que sou contra o MS. Nunca escondi de ninguém. E sempre argumentei que sou contra porque na minha concepção a segurança, nesse caso, não é bom pra ninguém. Como remédio, o MS deve ser usado em derradeiro caso, como soldado de reserva e não como soldado da frente de combate. Alguns excedentes estão queimando etapas do diálogo político. E falo isso com a experiência de quem já passou por isso no concurso passado.
    De todo modo, eu já havia desistido de tentar expor, de forma democrática eu repito, tal opinião, uma vez que boa parte dos colegas não a recebe de forma madura.
    Não torço contra ninguém, mesmo porque entre os excedentes figuram pessoas que eu desejo ver futuramente como colegas de carreira, a exemplo do Igor, com quem tantas vezes estudei e viajei Brasil a fora fazendo concursos.
    No mais, desejo boa sorte àqueles que seguirem em suas pretensões. Não desistam delas e sejam felizes.
    Abs.

  11. Quanta cordialidade dos candidatos de delegado. Eu já teria dito aos excedentes em palavras claras: “voltem a estudar, colegas, que ganham mais. Ficam perdendo tempo de estudo discutindo planos mirabolantes para derrubar o direito que os outros conquistaram no lugar de estudar para os tantos concursos de delegado que vocês mesmo disseram no texto que estão abrindo pelo Brasil. No lugar de gastar fortunas com advogados oportunistas que ficam ricos geralmente recebendo de pessoas como vocês, comprem livros para aprender mais e passar dentro das vagas no próximo”. Eu mesmo se não tivesse ficado na vaga já teria tentado o concurso de agente penitenciário e do Detran, e não ficaria feito um louco perdendo meu rico tempo correndo atrás de um direito que não tenho e nem conquistei. Fica o alerta!

  12. Engraçado ver comentários dos futuros delegados de polícia do meu Estado discutindo e pensando no próprio umbigo, enquanto a população é quem está sofrendo com as delegacias vazias, o foco da reportagem creio que seria chamar a atenção para a real causa do aumento constante da violência no Estado, peço que deixem a discussão egoísta de vocês de lado e começem desde já a pensar na população que é o que deveriam fazer no exercício da função. Boa sorte a vocês, a população precisa de bons policiais.

  13. Sou excedente, e com todo respeito, a interpretação que alguns colegas excedentes têm do edital é fora da realidade e, especialmente injusta com quem tem família e já está empregado.
    Caso chamassem todos para fazer essa ACADEPOL, quem largar o emprego para fazer essa esta fica como se depois não for nomeado?
    Há vários casos de estados fizeram curso de formação e depois não nomearam todos. Eu prefiro a sinceridade do Estado em chamar para fazer academia só quem efetivamente pretende contratar do que fazer esse entendimento esdrúxulo de todos fazerem curso de formação e depois apenas meio dúzia tomar posse.

  14. Acho que os excedentes têm razão. E não é pq estou dentro das vagas que tenho que ser hipócrita, como alguns, e fechar os olhos para o desrespeito que está ocorrendo ao ser descumprido o edital do concurso. Um coisa é legalidade e outra é justiça. Entendo ser legal o certame ser cumprido até o fim como inicialmente previsto.

  15. Sou contra a paralisação do certame, e acredito que nem os excedentes querem isso.
    O que eles pleiteiam, pelo que eu pude ver, é somente seguir no concurso.
    Comentaram aqui que a realização do Curso de Formação não gera garantia de nomeação.
    Certo, concordo plenamente. Disseram mais, que os candidatos pleiteiam a realização do Curso de Formação e largam emprego e família em nome de uma mera expectativa de direito. Certo, é um risco que se corre. Mas daí eu te pergunto, o que VOCÊ tem a ver com isso? Você paga as contas dele? Tem alguma responsabilidade com a família dele? Quem vai se frustrar, se for o caso, é ele, não você. Logo, azar dos que se arriscam nessa empreitada insegura que em nada reflete na tua vida pessoal ou profissional.

    E digo mais, os que estão aprovados dentro do número de vagas, meus parabéns, mas não há razão alguma em criar essa rivalidade infantil com os excedentes. Me digam, salvo o deferimento do pleito da paralisação do concurso, o que, repita-se, sou contra, o que diabos vocês vão perder com a realização do Curso de Formação único ou duplicado?
    Isso é egoísmo, nada mais. Nada justifica, se não o egoísmo. Ou vocês acham que vão perder a vaga em função disso?
    Eu sou do tipo que não deseja o mal para ninguém, mas abro uma clara exceção para esses candidatos aprovados dentro do número de vagas que se opõem ao pleito dos excedentes sem motivo justo. Assim, desejo que fiquem na pior das cidades, sem ter nem com o que gastar os seus R$14.000,00 (aliás, muitos dos que estão dentro das vagas sequer conhecem a realidade política e econômica do Estado) numa Delegacia que é responsável por 04 a 07 municípios e que se arrependem do egoísmo desmedido e lembrem, com remorso: “Nossa, como seria bom se houvesse mais Delegados para dividir o serviço”.

  16. Concordo plenamente com o comentário acima. Fácil falar quem está dentro do número de vagas, e olhar apenas para o próprio umbigo. Muitos dos excedentes que estão lutando para fazer o Curso de Formação, querem apenas que seja cumprido o que estava no edital do Concurso. Não querem paralisação ou algo do tipo. Se o Secretário ou banca organizadora do concurso, só precisava do numero de candidatos exposto na errata, então tivesse pensado antes e colocado isto no referido edital, no início. Muitos candidatos excedentes, gastaram até o que não tinha para realização dos 38 exames médicos pedidos, e agora ficar de fora de mais uma etapa, é uma injustiça. Não foram nem reprovados em etapas anteriores e agora, ver candidatos que ficaram dentro do número de vagas, menosprezando o esforço de cada um pra ter chegado até esta etapa é uma vergonha. Todos estudaram, todos gastaram tempo se dedicando a este certame. Todos conquistaram o direito de seguir adiante, não houve reprovação, só querem passar por todas as etapas… E esses candidatos a delegado já começam errado, julgando aquilo que não se dispôs a conhecer…

  17. Acho muito difícil vc ser aprovado nesse concurso, nesse ou em qualquer outro. Só se for marinheiro de primeira viagem para não saber que é assim que os concursos andam. Como vc mesmo disse, cada um sabe se quer investir tempo e dinheiro para seguir no certame. Investiu, ótimo, tá apto para uma possível segunda turma. Parabéns, mas é só isso! Vc deve saber que o concurso são pra vários cargos. Arruma um jeito, sabidão, de colocar mais de mil pessoas naquela academia. Quer falar em direitos e injustiças? Então cadê o meu direito de largar meu atual emprego apenas na certeza de ser chamado e não apenas pra dizer que fiz uma acadepol? Vai fazer oq com isso, colocar no currículo? Obrigar o Estado a fazer academia não é vantagem pra ninguém! Acorde!

  18. Minha gente, vamos deixar essas animosidades de mão…
    E esperar peça decisão de decisão ou não de suspensao do concurso!! Triste como um concurso desse porte está na iminência de ser suspenso!!! Quem esta dentro das vagas tem razão em não querer ver o mesmo paralisado!

  19. Ninguem quer que o concurso trave. Sou excedente e nao queremos, apenas pleiteamos o direito de fazer o curso de formaçao! Se nao couber todos numa so academia, que sejam feitas duas. Parece-me que a ideia da carta foi chamar a atençao com relaçao a grande carencia do estado e esses 70 nao irao suprir nem aposentadorias, apenas isso. Orçamento o estado tem, so nao tem ae quiser gastar tudo na campanha politica do proximo ano.

  20. Rapaz, se vc e excedente e esta com medo de sair do seu atual emprego e de perto de sua família e ao final do curso de formação não ser nomeado; se esta com medo de não poder pagar as suas contas, LEMBRE que se convocado vc NAO ESTA OBRIGADO a participar do curso de formação BASTA NAO SE APRESENTAR, mas nem por isso os demais não tem direito de prosseguir nesta fase. Cada um tem uma prioridade da vida, se esta não e a sua então ABANDONE O CERTAME!

  21. Neto, meu querido, como cidadão maranhense fico muito triste com esse tipo de debate sem futuro, onde, claramente se percebe que algumas pessoas estão se valendo de psdeudônimos fakes, como se estivessem dentro ou fora das vagas.
    Claramente se percebe (e não é preciso está participando do concurso pra isso) que ambas as partes, aprovados e aprovados têm razão em seus pleitos. Os primeiros não querem que o concurso em que eles tanto se esforçaram pra passar seja suspenso e fique ao “deus dará”, esperando a boa vontade do juiz/desembargador em julgar o mérito. Os segundos tem direito de se recorrerem ao Judiciário para tentar defender o seu “direito líquido e certo”. e digo líquido e certo entre aspas porque não conheço o teor da demanda…
    De todo modo, como cidadão acredito que a população do meu Estado não deva ser prejudicada com a suspensão dos concursos da segurança, e aí incluo delegados, demais policiais civis e a polícia militar, que, até onde eu sei, também estão sendo alvos de intermináveis brigas judiciais.

    Como advogado, acho perfeitamente viável que o MS seja impetrado sem que para isso seja necessário suspender esses concursos.
    No mais, espero que o espaço aqui disponibilizado seja utilizado de maneira madura e honesta.

  22. Elizabete, é justamente aí o ponto. Vc não tem nada a perder e quer um curso de formação apenas pra colocar foto no facebook e ganhar tapinha nas costas dos pais? Eu preciso do meu emprego sim, tenho filhos pra criar. Quero fazer um curso de formação sim, mas na certeza de ser chamado depois.

    Depois falam que os outros lá é que são os egoistas, que só pensam no próprio umbigo. Pra quê uma Academia sem a certeza de nomeação? Pq sou obrigado a largar meu emprego agora se não tenho certeza do próximo vínculo? E tenha a certeza que não sou o único nessa situação. Há muitos pais e mães de família preocupados com isso. É coisa séria, filha! Talvez você não tenha ideia do que essa mudança representa.

    O foco da ação está errado. Querem obrigar um curso de formação para depois demandar novamente o judiciário mostrando os cargos vagos e obrigando o Estado a nomear. Deveria ser o contrário: Provocar o Judiciário primeiro mostrando os cargos vagos e o nosso direito a sermos nomeados; só depois, uma vez conquistado esse direito, ser feito um curso de formação com tudo certo. Pensem nisso.

  23. Você esta corretíssimo, Fernando…. E é justamente o que vai acontecer, uma vez que o Estado pode até ser “obrigado” a fazer um curso de formação com todos ou com quantos forem, mas quem vai obrigá-lo a nomear depois? além do número previsto no edital, quem mais está com nomeação garantida ao longo da validade do concurso?
    A estratégia de primeiro forçar um Curso de Formação e ao final entrar numa nova demanda judicial a fim de que sejam nomeados, muito embora tentadora, é de uma infantilidade sem tamanho. Os precedentes do STJ, meus diletos, não garante que, feita a academia, vocês sejam nomeados, nem a carência do Estado ou a existência de vagas, por si só, faz com que o Estado seja obrigado a nomeá-los. Vejam bem, eu disse “POR SI SÓ”…
    Chamam os convocados de egoístas, puxa-sacos, alegam que estão só olhando para o próprio umbigo, mas estejam certos de que suas condutas não condizem com o respeito mútuo que se espera de bacharéis em direito, futuros delegados e delegadas… colegas de serviço, portanto!
    Os convocados estão sendo criticados por, tal como vocês, estarem tentando defender suas opiniões, seus direitos… ou vocês querem que entremos, juntamente com vocês, com o MS para suspender o certame?
    Tudo aqui que se discutiu foi feito, penso eu, de forma dialética… No entanto, alguns de vocês insistem em querer que nos calemos, chegando ao cúmulo de PROPOR extinguir o grupo criado por todos nós no início do certame, somente porque o link dessa publicação, com minha explanação inicial, foi publicado lá, para conhecimento de todos… Parece até que alguns excedentes têm medo de que outros de vocês recobrem a consciência e não entre nessa barca furada também.

    Que fique claro que torço pelo sucesso de todos… só não posso me calar e aceitar que argumentos fajutos sejam publicados e sequer sejam retrucados… A carência do Estado é grande e há sim grande possibilidade de que ao final, todos nós sejamos nomeados… E há maneiras mais adequadas para alcançar esse objetivo do que conseguir suspender o concurso… Achei lamentável um candidato excedente dizer “se eu não for, ninguém vai”

    Que o bom senso sempre prospere, colegas!!!

  24. Fernando, você falou, falou e não saiu do lugar, a Elizabete tocou no ponto e vamos resumir em algumas premissas.

    1 – Se você quer fazer o Curso de Formação na CERTEZA de ser chamado, primeiro faça o Curso de Formação, e seja aprovado no decorrer dele dentro do número de vagas previsto no edital. Nesse caso, há direito líquido e certo à nomeação. STF nesse sentido.

    2 – Se o sujeito excedente for vencedor no MS e conseguir o direito a fazer o curso de formação, mesmo com o direito reconhecido pela Justiça, ele NÃO ESTÁ OBRIGADO A FAZER O CURSO DE FORMAÇÃO.

    3 – VOCÊ NÃO SERÁ OBRIGADO A LARGAR SEU EMPREGO! Pelo menos não em função do Concurso. Qualquer coisa, se você for obrigado a largar seu emprego injustamente, procure o Poder Judiciário. Agora, se você OPTAR – SIM, há uma opção de escolha – por arriscar o CF, faça, mas não venha choramingar necessidade.

    3 – Se esse mesmo indivíduo ainda sim quiser fazer o Curso de Formação, cabe a ele analisar se é viável arriscar-se nessa empreitada, já que ele detém mera expectativa de direito, ou, na linha da jurisprudência em formação no STJ, a expectativa da vacância de um cargo.

    4 – Sem a aprovação no Curso de Formação, não há direito algum a nomeação, nem mesmo para os que estão dentro das vagas. É um pressuposto lógico do concurso. Se o Curso de Formação não fosse ETAPA do Concurso, você teria alguma razão. Infelizmente, não é o caso.

  25. Fernando:

    Você falou, falou e não saiu do lugar, a Elizabete tocou no ponto e vamos resumir em algumas premissas.

    1 – Se você quer fazer o Curso de Formação na CERTEZA de ser chamado, primeiro faça o Curso de Formação, e seja aprovado no decorrer dele dentro do número de vagas previsto no edital. Nesse caso, há direito líquido e certo à nomeação. STF nesse sentido.

    2 – Se o sujeito excedente for vencedor no MS e conseguir o direito a fazer o curso de formação, mesmo com o direito reconhecido pela Justiça, ele NÃO ESTÁ OBRIGADO A FAZER O CURSO DE FORMAÇÃO.

    3 – VOCÊ NÃO SERÁ OBRIGADO A LARGAR SEU EMPREGO! Pelo menos não em função do Concurso. Qualquer coisa, se você for obrigado a largar seu emprego injustamente, procure o Poder Judiciário. Agora, se você OPTAR – SIM, há uma opção de escolha – por arriscar o CF, faça, mas não venha choramingar necessidade.

    3 – Se esse mesmo indivíduo ainda sim quiser fazer o Curso de Formação, cabe a ele analisar se é viável arriscar-se nessa empreitada, já que ele detém mera expectativa de direito, ou, na linha da jurisprudência em formação no STJ, a expectativa da vacância de um cargo.

    4 – Sem a aprovação no Curso de Formação, não há direito algum a nomeação, nem mesmo para os que estão dentro das vagas. É um pressuposto lógico do concurso. Se o Curso de Formação não fosse ETAPA do Concurso, você teria alguma razão. Infelizmente, não é o caso.

  26. Henrique, não sabia que você tinha sido investido na função de magistrado a ponto de qualificar a demanda como infantil. Se for o caso, me desculpe, mas, como acredito que não seja, você não está em posição de avaliar o pleito dos excedentes.

    Você traz uma opinião depreciativa sobre o “plano” dos excedentes e depois vem cobrar respeito? Meio contraditório, não acha?

  27. Povo, na verdade, nós que estamos dentro do numero de vagas só somos contra o MS pq vcs vao pedir a suspensao do certame!! Vcs acham q é do nosso interesse a suspensão? Nos somos os egoistas? Desde o inicio do concurso os aprovados dentro do nº de vagas têm sido tratados como INIMIGOS pelos excedentes. Nos tivemos o merito de ser aprovados dentro das vagas e nós somos os errados?
    Nao sao tds os excedentes que agem assim, mts sao conscientes de q essa demanda é FURADA!! E pq é furada??? OLHEM AS DECISOES DO STJ E DO PROPRIO TJMA!!!! Jurisprudencia CONSOLIDADA!! Que loucura é essa que tem CEGADO vcs??? Teve um rapaz que falou que até chegar no STJ mt coisa pode rolar. Cara, a PGE-MA é burra por acaso?? Ela já tem essas decisoes!! Existe também o instituto da SUSPENSÃO DA SEGURANCA (pesquisem sobre isso e verão q é perfeitamente cabivel ao caso)…sem falar que dois DESEMBARGADORES DO TJMA ja falaram informalmente Q nao há motivo algum pra conceder liminar pra excedente participar do CF!!! TUDO ESTA CONTRA VCS!!! ABRAM OS OLHOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    Olha oq vai acontecer: vcs vao entrar c esse MS, vao perder..nisso ai se queimarão com o governo e fatalmente jogarão o sonho de ser delegados no MA no lixo, pq depois de uma aventura dessa e de tanto ENCHER O SACO do secretario, bem capaz dele nao prorrogar a validade do concurso!!
    CONSELHO: desistam desse MS furado e dialogem com o governo! mudem a postura de vcs e tentem um 2º CF administrativamente!! Esse sim seria um pleito viavel!! A carencia do estado é grande!!!
    Outra coisa…PQ VCS NAO VAO ESTUDAR????? Tantos concursos de delegados abriram nesse tempo e vcs ai preocupados em embaraçar o certame!! VARIOS colegas dentro dos 70 passaram em GO,BA e mts estao na 2ª fase do PR, sem falar nos que certamente vao passar na PF!!

  28. Falo Mesmo, vc falou tudo…. Quem disse que somos contra os excedentes? Salvo raras exceções, são pessoas tão capacitadas quanto todos que passaram dentro das vagas ou estão entre os 70 convocados… O que nós criticamos, e nisso não há nada de egoísmo, é essa pretensão de, a todo custo impetrar esse MS, pleiteando a suspensão do certame…
    Eu, particularmente, sempre pontuei que há todo uma conversa nos bastidores, em que se deve buscar dialogar com o Governo, buscando garantias, mostrando a carência do Estado, as desistências que ocorrerão etc, todos esses argumentos que de que vocês já dispõem…. Isso faz parte de um processo que deve ser respeitado, e o MS só deve entrar em campo em último caso, quando todas as instâncias de conversação forem negadas.
    Não sou contra o MS… sou contra essa pressa em impetrar tal remédio… Ou o prazo se esgota tão logo que a publicação da convocação oficial saia no dia 19? não, há, salvo engano, 120 dias para sua impetração…. Busquem dialogar nesse tempo!
    enfim, mais uma vez não estou tentando convencer ninguém, mas aqui é um espaço pra críticas e reflexões!!!

    Torço pelo sucesso de todos, independentemente do método que vai ser utilizado, desde que isso não prejudique meu direito e dos demais que foram convocados. E não vejo egoísmo nisso!

    Grande Abraço, guerreiros e futuros chefes!!!

  29. Pelo amor de Deus, parem de postar essas jurisprudências do TJ-MA e STJ!!!! Voces querem acabar com minha causa??? Já tava tudo combinado com os meninos… consegui convence-los de que a demanda teria futuro e já tava feliz da vida pq ia ganhar muito dinheiro fácil!!! Já tava até pensando em trocar de carro, e agora voces me vem com esses julgados??? Quem é que vai pagar meu prejuizo com a desitência da demanda???? Já tinha conseguido a proeza de enrola-los antes, mas e agora??? Depois dessas jurisprudencias fica dificil, ne??? To P da vida!!!

    kakakakakakakakakakakakakakakaka

  30. Cara, foi tentado de td na forma administrativa, mas ninguem nos deu ouvidos.
    E uma inverdade falar que queremos a suspensao. So queremos a garantia de estarmos no CF! Pode ate ser q aconteça depois, mas nao foram flexiveis nem quando falamos em aumentar o prazo do concurso!
    Temos q correr atras do nosso direito e espero, de verdade, que nao atrapalhe o andamento do concurso

  31. Pessoal, vamos tentar, uma vez mais então, nos reunir com o Secretário… Sei lá, ainda acho meio temerário esse MS. Mesmo sendo excedente, ainda não estou convencido de que essa é a melhor forma de garantir nossa nomeação!
    Se houver algum diálogo, e desde que agendado com data prévia, eu mesmo faço questão de ir à São Luis participar de uma reunião…
    Como o colega acima disse, não queimamos todas as etapas do diálogo político….
    Estava vendo justamente uma reportagem do secretário de segurança dando conta de que ano que vem serão formados mais 1.000 novos policiais, entre PMs e PCs…vamos tentar confirmar algo nesse sentido… abs

  32. Se você é realmente excedente deveria saber que foi tentado de tudo para falar com o Gondim e ele nunca podia nos atender! Já foi tentado contato com todos: secretário de segurança, Gondim, DG, presidente da ADEPOL e o resultado é que ninguém nos deu ouvido! Essa entrevista citada deu a entender que chamariam excedentes da PM, até o título diz que serão chamados 1000 excedentes da PM. Falamos inúmeras vezes sobre o prolongamento do prazo e nada de sermos ouvidos.
    Se houvesse a real intenção de convocar os excedentes bastaria formalizar isso, assim evitaria qualquer dor de cabeça e nem MS existiria. Não queremos travamento de concurso, mas não nos resta mais nenhuma tentativa administrativa, já tentamos de TUDO. E, ainda assim, acredito que poder ser concedido o MS sem que o concurso trave. Repito: não queremos o travamento do concurso, mas o Governo não está aberto a negociação alguma!

  33. Quero saber sobre o concurso do Detran, quando é que vai chamar os excedente uma vez que existe uma grande quantidade de terceirizados no Órgão o que é ilegal por lei.

  34. Amanhã sairá a suspensão das nomeações pelo TJ, até ulterior julgamento da turma, somente se livrará aos que se encontram dentro do Edital “OS 30”. Até a publicação do edital oficial amanhã.

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