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Ex-secretárias de Santa Luzia são acionadas por uso irregular de R$ 2,5 milhões do Fundeb

MPF-MA

O Ministério Público Federal (MPF/MA) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Olga Rodrigues de Sousa e Maria Nely da Silva de Araújo, ex-secretária municipal de Administração, Planejamento e Gestão e ex-secretária municipal de Educação de Santa Luzia (MA), respectivamente. Em 2012, elas utilizaram recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para realização de despesas irregulares e sem comprovação.

A ação foi proposta a partir de investigação aberta pelo MPF para apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos do Fundeb, repassados pelo Ministério da Educação para o Município de Santa Luzia em 2012. Conforme apurou o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), foi descoberto um esquema em que o dinheiro público destinado à educação não foi aplicado conforme determinam as leis e a Constituição, mas em benefício de interesses de agentes públicos e particulares.

Ainda de acordo com a investigação do TCE, Olga Rodrigues e Maria Nely foram responsáveis por diversas irregularidades em licitações, entre elas: despesas realizadas sem o devido procedimento licitatório e fracionamento indevido de despesas.

Segundo o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, autor da ação, os elementos e provas colhidas demonstram que as ex-secretárias municipais foram responsáveis por uma série de atos de improbidade que causaram prejuízo aos cofres públicos, avaliado em, no mínimo, R$ 2.516.569,17, além de terem violado os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. “Vale dizer que a ausência de licitação regular é ato de improbidade administrativa dos mais graves”, ressaltou o procurador.

Diante disso, o MPF/MA pediu à Justiça Federal que Olga Rodrigues e Maria Nely sejam condenadas ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública, tenham seus direitos políticos suspensos pelo período três a cinco anos e paguem multa civil de até cem vezes o valor da remuneração que recebiam enquanto gestoras.

Além disso, quer que elas sejam proibidas de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócias majoritárias, pelo prazo de três anos.

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