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Ex-presidente da Câmara de Buriti é condenado a devolver R$ 42 mil

O ex-presidente da Câmara Municipal de Buriti, Antônio Joel Serejo Tertulino, foi condenado em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, por atos praticados durante o mandato exercido no período de janeiro a dezembro de 2008. A sentença é do juiz José Pereira Lima Filho, titular da vara Única de Buriti.

O ex-vereador foi condenado ao ressarcimento integral do valor de R$ 42.376,44; à perda da função pública que esteja exercendo; à suspensão dos direitos políticos por oito anos; ao pagamento de multa civil correspondente ao dobro do valor do dano causado aos cofres públicos; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos pelo prazo de dez anos.

Conforme a denúncia do Ministério Público estadual, o réu cometeu diversos atos de improbidade administrativa, dentre eles: ausência de demonstrativos de despesas e de relatório de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do exercício financeiro; falta de plano de cargos e salários dos servidores da referida Câmara Municipal; alterações no orçamento sem respaldo legal e folha de pagamento sem assinaturas dos servidores, vereadores e assessores.

Foi denunciado, ainda, por ter feito contratações de assessor jurídico por (R$ 30.000,00), contador (R$ 25.328,16) e construtora (R$ 90.131,00); locação de veículos (R$ 14.000,00) e aquisição de material de expediente (R$ 40.669,00) sem qualquer procedimento de dispensa, inexigibilidade de licitação ou contrato formal e outras irregularidades.

Além disso, foi constatado que a remuneração do cargo de presidente da Câmara Municipal ultrapassou o teto constitucional, de 30 % do subsídio do deputado estadual. Ele recebia R$ 7.062,74 por mês, enquanto os demais vereadores recebiam R$ 3.531,37.

IMPROBIDADE – Por esses atos, o ex-presidente da Câmara incorreu na prática de improbidade administrativa, de acordo com o artigo 11 da Lei nº. 8.429/1992 e violou os artigos 42, 44, 62, 63 da Lei nº. 4.320/1964; art. 37, XXI, da CF; art. 26 da Lei nº. 8.666/93 e art. 2º. da Lei Estadual nº. 441/2006.

Em sua defesa, o ex-gestor sustentou não ter tido direito à ampla defesa no Tribunal de Contas do Estado, que reprovou a prestação de contas do ex-gestor, anexada no processo. Alegou ainda a falta de legitimidade do Ministério Público estadual para ajuizar a ação, e a ausência de culpa nas condutas.

Segundo o juiz, “[…] O agente dispensou licitações durante um ano inteiro, contratou servidores sem concurso público, deixou de prestar contas na forma da lei, alugou veículo sem contrato formal, deixou de recolher contribuição previdenciária dos segurados obrigatórios, recebeu remuneração ilegal, adquiriu mercadorias incompatíveis com atividade da Câmara, enfim, atuou com completo desprezo pela coisa pública em geral e pelo Município de Buriti em especial”.

Por fim, o juiz determinou, após correr todos os trâmites judiciais da sentença, a inclusão do condenado junto ao Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por ato que implique inelegibilidade, na forma da Resolução n. 44/2007, do Conselho Nacional de Justiça.

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