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Ex-prefeitos de Santa Luzia e Capinzal do Note são condenados por improbidade

Os ex-prefeitos José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte) e Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia) tiveram seus direitos políticos suspensos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios. O prazo de suspensão e de proibição para Santos será de três anos, enquanto para Dutra, condenado em dois processos, será de seis anos. Os dois foram responsabilizados por atos de improbidade administrativa, embora por razões diferentes.

A decisão foi tomada, por unanimidade, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta terça-feira (15). Santos ainda foi condenado a pagar multa no valor de 50 vezes o salário que tinha como prefeito em 2004. Já Dutra terá que pagar duas vezes multa equivalente a meio salário mínimo.

O ex-prefeito de Capinzal do Norte respondeu a ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, em razão de não ter prestado contas do exercício financeiro de 2004. A sentença de primeira instância o condenou à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa de 100 vezes o salário que tinha como prefeito, além da proibição de contratar com o Poder Público.

O desembargador Jaime Araújo relatou que o próprio ex-prefeito confessou expressamente ter deixado de prestar contas. No processo, José Francisco dos Santos alegou não ter agido com dolo (quando há intenção de cometer crime) e pediu a redução das sanções ao mínimo legal. O relator atendeu apenas em parte ao pedido, reduzindo o prazo de suspensão dos direitos políticos de cinco para três anos, e a multa de 100 para 50 vezes o valor do salário quando exercia o cargo em 2004. Os desembargadores Anildes Cruz (revisora) e Paulo Velten endossaram o voto. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) era desfavorável ao recurso do ex-prefeito.

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