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Ex-prefeitos de Presidente Médici são condenados por manter lixão a céu aberto

Uma sentença proferida na Comarca de Santa Luzia do Paruá condenou, por atos de improbidade administrativa, os ex-gestores Antônio Rodrigues Pinho e Gracélia de Oliveira, ambos de Presidente Médici.

Conforme a sentença, os requeridos deixaram de praticar, indevidamente, ato de ofício, enquanto prefeitos, no sentido de adotar as providências necessárias para sanar ou minimizar os problemas referentes à ausência de políticas de destinação de resíduos sólidos, mantendo a existência de lixão a céu aberto local, descumprindo as diretrizes e metas estabelecidas na Lei 12.305/2010, que institui a política nacional de resíduos sólidos.

A ação foi movida pelo Ministério Público.

Segundo o autor, a Lei nº. 12.305, de 03 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e estabeleceu alguns princípios e objetivos a serem traçados por todos os entes federados para a destinação final ambientalmente adequada de resíduos ou rejeitos sólidos, com delimitação de prazo para a criação de plano de gestão integrada e sua implantação, dentre outras ações.

Narra ainda que, nos municípios, o plano de gestão integrada de resíduos sólidos deveria ser elaborado em até 02 anos e a implantação da disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos em até 04 anos, contados da data da publicação da Lei nº. 12.305, nos termos dos arts. 18 e 54, respectivamente.

Todavia, alega que o primeiro requerido, gestor no quadriênio de 2008/2012, nada fez e, embora tenha deixado para a segunda requerida, gestora no quadriênio 2013/2016, o dever de dar início ao procedimento em sua completude, também nada fez de concreto durante todo o mandato eletivo.

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