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Ex-prefeitos de Humberto de Campos e Santo Amaro são condenados

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Sentenças assinadas pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, titular da comarca de Humberto de Campos, condenam os ex-prefeitos dos municípios de Humberto de Campos e de Santo Amaro do Maranhão (termo), respectivamente Raimundo Nonato dos Santos (Humberto de Campos), Francisco Lisboa da Silva e Manoel Jaime Rodrigues da Cruz (Santo Amaro) por atos de improbidade administrativa.

Entre as suspensões impostas ao ex-gestor Raimundo Nonato, a suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos; pagamento de multa civil de 25 (vinte e cinco) vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido no cargo de prefeito do município de Humberto de Campos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios também pelo prazo de 03 (três) anos.

Já o ex-prefeito de Santo Amaro Francisco Lisboa teve, entre as condenações determinadas na sentença, a suspensão dos direitos políticos por 06 (seis) anos; ressarcimento integral do dano causado ao erário no montante de R$ R$ 89.359,54 (oitenta e nove mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos); pagamento de multa civil de mesmo valor (R$ 89.359,54) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios fiscais por 05 (cinco) anos. A indisponibilidade e bloqueio dos bens do ex-gestor até o limite de R$ 89.359,54 também é determinada na sentença.

Também ex-prefeito de Santo Amaro, Manoel Jaime foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos e pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da remuneração recebida pelo ex-prefeito Manoel Jaime quando da gestão à frente do município, bem como proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 (três) anos. Cabe ainda ao ex-gestor o ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$ 150 mil (cento e cinquenta mil reais).

Improbidade administrativa – As sentenças do juiz atendem a ações de improbidade administrativa movidas por Ministério Público do Maranhão (Raimundo Nonato e Francisco Lisboa) e pelo município de Santo Amaro (Manoel Jaime).

Na ação em desfavor de Raimundo Nonato, a alegação de que o ex-prefeito teria negado informações e documentos solicitados pela então vereadora Gardênia Saboia. Quanto a Francisco Lisboa, o autor da ação aponta para a rejeição das contas referentes ao exercício de 2008 por parte do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Já a ação em desfavor do ex-prefeito Manoel Jaime, o Município de Santo Amaro do Maranhão tem por objeto o recebimento, por parte do ex-gestor, do valor de R$ 100 mil (cem mil reais) da Secretaria de Estado de Infraestrutura, através de convênio (Convênio nº 196/98), para execução de serviços de conservação e manutenção de estradas vicinais no trecho Santo Amaro/ Buriti Grosso. De acordo com a ação, “em virtude de irregularidades o município estaria inadimplente perante o Estado do Maranhão”.

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