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Ex-prefeito de Lago da Pedra é condenado por improbidade

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O ex-prefeito de Lago da Pedra Luiz Osmani de Macedo Pimental foi condenado por crime de improbidade administrativa, acusado de ter contratado servidor de forma irregular. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Santana Farias, titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra.

Destaca o pedido do Ministério Público que o réu, na qualidade de Prefeito do Município de Lago da Pedra, utilizou-se de verbas municipais para remunerar um apaziguado político, o qual prestava serviço no Diretório Municipal de seu partido, o Partido Democrático Trabalhista. Luiz Osmani exerceu o cargo de Prefeito de Lago da Pedra por 08 (oito) anos, e responde a pelo menos a mais 03 processos de improbidade (dois com sentença condenatória) e mais 02 processos de crimes contra a Administração Pública.

O réu requereu o registro de candidatura para concorrer ao cargo de Prefeito da Cidade de Lago da Pedra nestas eleições. Ele foi condenado às penas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por parte do Poder Público, diante da extensão do dano causado à coletividade, da gravidade da conduta, do proveito patrimonial, da posição hierárquica da agente, dos bens jurídicos atingidos e da exemplaridade da resposta judicial.

A 1ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo em 2008, a fim de apurar denúncia de irregularidade na contratação de servidor público por parte do ex-gestor municipal de Lago da Pedra. Segundo consta no procedimento, Hanna Bárbara Aires da Rocha teria sido contratada ilegalmente pela Prefeitura Municipal de Lago da Pedra, em setembro de 2007, com o aval do réu. O pedido inicial do MP tem a assinatura do promotor de Justiça Reginaldo Júnior Carvalho.

Inicialmente, ele afirmou que a referida funcionária nunca teria prestado serviço na sede do partido. Entretanto, na mesma assentada, ele mesmo afirmou que os serviços prestados pela referida contratada na sede do PDT foram feitos de forma voluntária. Apesar de reiteradamente requerido pelo Ministério Público, o autor nunca comprovou qualquer serviço prestado pela suposta funcionária ao Município de Lago da Pedra, o que poderia ser feito através do envio de sua folha de ponto, a indicação de seu cadastro e da função que exercia, da natureza do vínculo, da data do seu ingresso no serviço público e da comprovação dos respectivos repasses ao INSS.

“O ex-prefeito manteve-se inerte acerca destas provas tanto na fase pré-processual, quanto na judicial, apesar de ter sido intimado a se manifestar nos autos pelo menos por 04 (quatro) vezes, além de ter sido ouvido em audiência”, diz a sentença.

E conclui: “Fatos deste jaez nos fazem lembrar as zetéticas e críticas lições do Professor e Advogado Djalma Pinto, ao analisar a ineficácia da Lei da Ficha Limpa para o fim que foi concebida. Tais fatos mostram claramente como, em pleno Século XXI, ainda há governantes que confundem com promiscuidade o público e o privado. Assim, mostra-se necessária uma sanção suficientemente rigorosa para desmotivar tais práticas em nossa República”.

Osmani foi condenado ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 15.042,24; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 anos; ao pagamento de multa civil de 03 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial, ou seja, R$ 45.126,72 , devidamente corrigida monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e juros moratórios de 1,0% ao mês, a partir da prolação desta sentença até o efetivo pagamento; proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.

“Deixo aplicar a pena de perda da função pública já que atualmente o réu não ocupa qualquer função. Por outro lado, registro que a pena da suspensão dos direitos políticos poderá ser executada com a manutenção desta sentença em segundo grau, conforme enunciado nº 01 do Movimento Maranhão contra a Corrupção e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

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