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Ex-prefeito de Joselândia é condenado por improbidade

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Sentenças assinadas pelo juiz Bernardo Luiz de Melo Freire, titular da Comarca de Joselândia, condenam o ex-prefeito do Município, José de Ribamar Meneses Filho, em quatro processos por atos de improbidade administrativa, entre os quais irregularidades nas prestações de contas dos anos de 2004 (processo 162822010), 2006 (processo 162622010) e 2007 (processo 158-06.2010.8.10.0146), e irregularidades na prestação de contas relativas ao Fundo Municipal de Assistência Social referente ao exercício financeiro de 2007.

Entre as condenações impostas ao ex-gestor, “suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 03 (três) anos”. O ex-gestor também foi condenado a devolver ao Município os valores de R$ 49.590,00 (quarenta e nove mil e quinhentos e noventa reais) e R$ 106.185,91 (cento e seis mil, cento e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos).

Improbidade administrativa – As condenações são referentes a quatro ações civis públicas por ato de improbidade administrativa interpostas pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor do ex-gestor. Entre os atos de improbidade apontados pelo autor nas ações, as irregularidades nas prestações de contas dos anos de 2004 (processo 162822010), 2006 (processo 162622010) e 2007 (processo 158-06.2010.8.10.0146), além de irregularidades na prestação de contas relativas ao Fundo Municipal de Assistência Social referente ao exercício financeiro de 2007.

O MPE destaca ainda a desaprovação das contas prestadas pelo requerido nos anos apontados por parte do Tribunal de Contas do Estado. De acordo com o órgão, entre as fundamentações do TCE para a desaprovação das contas “o não encaminhamento de documentos legais ao Tribunal, irregularidades em processos licitatórios, falta de recolhimento de contribuições previdenciárias, não encaminhamento de relatórios resumidos de execução orçamentária e dos relatórios de gestão fiscal ao TCE, além da falta de comprovação de despesas realizadas com pagamento de pessoal”.

Perfídia do agente público – Em suas fundamentações no processo que trata das irregularidades na prestação de contas por parte do ex-prefeito relativa ao ano de 2007, o juiz afirma que sem maiores dificuldades percebe-se que assiste razão ao Órgão Ministerial em seu pleito. Segundo o magistrado, a prova que acompanha a inicial, bem como os elementos colacionados nos autos no curso do processo “evidenciam as condutas afrontosas às leis e aos princípios regentes da administração pública praticadas pelo réu ao longo da sua gestão”.

No que tange ao processo sobre a desaprovação, por parte do TCE, de contas prestadas pelo requerido relativamente ao Fundo Municipal de Assistência Social referente ao ano de 2007, o magistrado afirma que os problemas apontados na prestação de contas são ilicitudes que, quando não exteriorizam a perfídia do agente público, são mostra da sua disídia, falta de zelo com o trato da coisa púbica. E conclui: tais condutas são caracterizadas como improbidade administrativa.

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