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Ex-prefeito de Davinópolis é denunciado por improbidade

Ex-prefeito de Davinópolis
Ex-prefeito de Davinópolis

No dia 6 de fevereiro, a promotora de justiça Nahyma Ribeiro Abas, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Patrimônio Público e Probidade Administrativa de Imperatriz, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o ex-prefeito de Davinópolis, Francisco Pereira Lima, acusado de improbidade administrativa. Davinópolis é termo judiciário da comarca de Imperatriz.

De acordo com depoimentos e investigações encaminhados pelo MP, foi constatado, em junho de 2010, que, desde setembro do ano anterior, o município não encaminhava as prestações de contas mensais do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) ao Conselho Municipal do fundo. Vários membros confirmam que não houve reuniões para apreciação da prestação de contas no ano.

Segundo a promotora, foi comprovado que o ex-prefeito deixou de prestar contas ao Conselho Municipal do Fundeb entre 2009 e 2012. “Isso inviabilizou a atuação do órgão, que ficou impedido de acompanhar e controlar a repartição, examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais relativos aos recursos repassados ou retidos no fundo”, analisou Nahyma Abas.

O presidente do Conselho Municipal do Fundeb, Evilásio da Mota Maciel, declarou que a partir de outubro de 2009 não recebeu as prestações de contas dos recursos e que a justificativa recebida foi a mudança de contador. Em junho de 2011 ele afirmou ter tido apenas uma reunião, entre maio e junho.

“Inúmeras foram as tentativas, por parte do Ministério Público, para solucionar o problema. Houve momentos em que o conselho deixou de receber informações por mais de um ano. Isso demonstra má-fé ao se omitir do dever de prestar contas”, declara a promotora de justiça.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

De acordo com o artigo 11 da lei nº 8.429/92, “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” e “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo” é considerado improbidade administrativa. “Os atos praticados pelo ex-prefeito não configuram meras irregularidades, mas sim, ato doloso que visa unicamente a dificultar a fiscalização das verbas do Fundeb. Isso revela a intenção de impedir a obtenção de informações pelo conselho do fundo sobre a aplicação dos recursos da educação”, conclui Nahyma.

O Ministério Público pede que Francisco Pereira Lima seja notificado para apresentar sua manifestação preliminar e que sejam impostas a ele as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (art. 12, inciso III): “perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos”.

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