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Ex-prefeito de Coelho Neto é condenado por falhas na execução de obras na MA-034

carlosmagno

Uma sentença proferida pela juíza Raquel Menezes, titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto, condenou o ex-prefeito Magno Duque Bacelar na ação de improbidade administrativa por ausência de prestação de contas. A ação foi ajuizada pelo Município de Coelho Neto, contra o ex-gestor e contra a Engebrás Construções e Transportes.

O Município destaca na ação que o ex-prefeito teria praticado atos de improbidade durante sua administração, dentre eles a omissão da execução de obras de revestimento e tapa buracos na MA 034, fruto dos convênios n.º 1013327/2007 e 1013316/2007, nos valores de R$ 65.158,00 e 914.426,00, respectivamente.

Ao analisar caso a caso sobre a conduta das partes rés, fundamentando a decisão em cima dos documentos apresentados e de decisões em casos semelhantes, citando jurisprudências e leis, a magistrada julgou improcedente o pedido no que diz respeito à requerida Engebrás Construções e Transportes Ltda. neste caso específico, não foi verificado dano ao erário nem enriquecimento ilícito por parte da firma citada.

“Quanto ao requerido Carlos Magno Duque Bacelar, ante o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos desta ação para condená-lo pela prática de atos de improbidade administrativa, na forma do art. 11, VI, da Lei nº 8.429/92, enquanto Prefeito de Coelho Neto, por ter atentado contra os princípios da Administração Pública, em face da não prestação de contas referente aos convênios n.º 1013316/2007 e 1013327/2007 firmados com o Estado do Maranhão através da Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infraestrutura”, versou a magistrada.

A ele, foram impostas as seguintes sanções: Perda da função pública (caso ocupe alguma); Suspensão dos direitos políticos pelo período de 03 (três) anos; Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos. A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Coelho Neto-MA, nos termos da Lei nº 8.429/92. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, dia 1o de setembro.

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