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Ex-prefeita de Montes Altos é acusada de improbidade administrativa

Patrícia Maciel Ferraz Castilho, ex-prefeita de Montes Altos
Patrícia Maciel Ferraz Castilho, ex-prefeita de Montes Altos

As irregularidades na prestação de contas do Município de Montes Altos, identificadas pelo  Tribunal de Contas do Estado (TCE), referentes ao exercício financeiro de 2005, motivaram o Ministério Público do Maranhão a ingressar, nesta terça-feira, 27, com Ação Civil Pública por improbidade administrativa e Denúncia contra a ex-prefeita Patrícia Maciel Ferraz Castilho.

Na ação, o promotor de justiça Ossian Bezerra Pinho Filho destaca, dentre atos de improbidade administrativa constatados pelo Ministério Público, a não aplicação do percentual mínimo exigido na Constituição Federal para a manutenção e desenvolvimento da educação; a falta de processo licitatório para aquisição de bens e serviços no valor de R$ 1.279, 697 milhão; o fracionamento de despesas no montante de R$ 264.527,12 mil; a falta de repasse de recursos para o Poder Legislativo municipal; além de falhas na execução das despesas, como pagamentos em duplicidade e valor da nota de empenho superior ao montante licitado.

“Além de causar grave prejuízo aos cofres do munícipio, os atos da ex-prefeita afrontam os princípios constitucionais da publicidade, eficiência e legalidade na administração pública”, afirma Ossian Pinho. Para o MPMA, o Município de Montes Altos foi lesado ao ser submetido aos preços ajustados entre a ex-gestora e as pessoas físicas e jurídicas escolhidas para o fornecimento de bens e serviços sem licitação.

De acordo com o Ministério Público, a ex-prefeitaPatrícia Castilho fraudou o caráter competitivo da licitação porque vários procedimentos não foram publicados, impossibilitando a participação universal de todos os possíveis concorrentes. Já o fracionamento de despesas foi utilizado com o fim de burlar o processo licitatório, desrespeitando dispositivos da Lei n° 8.666/93, a Lei de Licitações.

PENALIDADES

Em caso de condenação, a legislação prevê o ressarcimento integral do dano ao erário municipal, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da ex-gestora, perda da função pública que eventualmente esteja exercendo ou venha a exercer, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano ou de até 100 vezes a remuneração recebida, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.

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