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Escândalo: carvoeiro é usado como “laranja” de empresa que fatura milhões em Colinas

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Aluizo da Silva, o falso milionário

Empresas de fachada têm faturado alto no município de Colinas, administrado pelo prefeito Antônio Carlos Oliveira. Há poucos dias, o esquema criminoso foi denunciado na Câmara Municipal de Colinas.

Conforme a denúncia, uma verdadeira organização criminosa está atuando na administração municipal de Colinas com a finalidade de desviar recursos públicos federais e estaduais. É criada empresas de fachadas com o objetivo de firmar parcerias com a Prefeitura.

As empresas L. A. Terraplanagem e Construções e a L. F. Transportes e Construções, por exemplo, já receberam mais de R$ 15 milhões da Prefeitura de Colinas para executar os mais variados serviços. No entanto, há fortes indícios de corrupção envolvendo gestores públicos e empresários do município.

Um carvoeiro, identificado como Aluizo da Silva, foi vítima da organização. Ele mora em uma casa de taipa, tem uma vida simples, mas descobriu recentemente que é dono de uma empresa prestadora de serviços à prefeitura de Colinas com o faturamento de mais de R$ 7 milhões. Com a informação, o trabalhador pegou um baita susto.

Aluizo informou que em 2014 foi procurado pelo dono da L.F, Leonardo Ribeiro, que também é funcionário do Banco do Brasil. Na época foi convidado a abrir uma empresa, com o objetivo de executar obras e serviços para o município de Colinas. Para isso, só precisava emprestar o nome. Já que quem assumiria o comando seria o bancário e um outro homem, identificado como Adelson Filho.

Seduzido com a proposta, Aluizo chegou a entregar toda a documentação exigida, mas depois disso nunca mais teve notícia da tal empresa. Ele também alega que nunca recebeu um centavo da empresa. Aluizo constatou que era um falso milionário quando teve acesso ao extrato bancário da L.A Terraplanagem e Construções, e confirmou que era “sócio” da empresa.

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One thought on “Escândalo: carvoeiro é usado como “laranja” de empresa que fatura milhões em Colinas

  1. Meu amigo pior que tem empresa réu em processo e com impedimentos, com “contratos de fachada”. Essa mesma empresa derrubou a ex-prefeita de Chapadinha Danúbia.

    EXTRATO. TOMADA DE PREÇO N.º 022/2013. TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 004

    EXTRATO. TOMADA DE PREÇO N.º 022/2013. TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 004 RELATIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS – MA E A EMPRESA M & B CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA COBERTURA DA QUADRA DA ESCOLA U.I. MARIA EDELVES BRANDÃO TORRES, LOCALIZADA NO BAIRRO TRIZIDELA NESTE MUNICÍPIO, REFERENTE À TOMADA DE PREÇO N.º 022/2013. A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS – MA, com sede à Praça Dias Carneiro, n.º 402, Centro, CEP: 65.690-000, Colinas/MA, Centro, adiante denominada CONTRATANTE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 06.113.682/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Antônio Carlos Pereira de Oliveira, SSP/MA e a empresa M & B CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA estabelecida na Avenida 03, 19 Bairro Maiobão Paço do Lumiar – MA, adiante denominada Contratada, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.978.212/0001-90, neste ato representado pelo Sr. Mauricio Reis Louseiro Silva portador da Cédula de Identidade n.º 13262622000-0 SSP-MA e CPF N.º 003.768.223-76, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 4040.2509.0002/2013 e proposta apresentada, que passam a integrar este instrumento, independente de transcrição, na parte em que com este não conflitar, resolvem de comum acordo, aditar o contrato n.º 001.07032014/TP0222013, regido pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO. Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços do contrato Administrativo n.º 001.07032014/TP0222013 inicialmente pactuado de 120 (cento e vinte) dias já modificado pelos aditivos de prazo n.º 001, 002 e 003, por mais 270 (duzentos e setenta) dias passando o mesmo a ter sua vigência dentro do novo prazo. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS. Quanto às demais cláusulas contratuais, permanecerão as mesmas sem qualquer modificação. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os fins de direito. COLINAS – MA, em 16 de março de 2016. CONTRATANTE. ANTONIO CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA. Prefeito Municipal de Colinas. CONTRATADA. M & B CONSTRUÇÕES SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 13.978.212/0001-90. Representante Legal: Mauricio Reis Louseiro da Silva

    http://www.mpma.mp.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/11192-chapadinha-mpma-requer-sequestro-de-bens-de-ex-prefeita-e-quatro-reus

    http://jornalpequeno.com.br/2015/11/25/mpma-requer-sequestro-de-bens-de-ex-prefeita-e-quatro-reus/

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