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Empresário faz ocorrência denunciando fraude na licitação de Bom Jardim

Há possíveis irregularidades nos processos licitatórios da cidade de Bom Jardim, segundo consta no Boletim de Ocorrência registrado na delegacia do município.

De acordo com o documento,  Benaldo Alves Ferreira, administrador de empresas, estava interessado em participar de uma licitação que tinha sido divulgada no Diário Oficial do Maranhão pela Prefeitura de Bom Jardim e, no dia 22 de dezembro, se deslocou até o município para ter acesso ao edital. No entanto, foi informado que todos estavam de recesso natalino.

“Voltei no dia seguindo, e obtive a mesma resposta. Que todos estavam de recesso. Então, retornei à Prefeitura no dia 29 e falei diretamente com a Irlene Ribeiro Lima, integrante da Comissão de Licitação, para que ela conseguisse o edital. Porém, ela informou que o acesso ao documento seria apenas com a Selma e que, além disso, o setor de arrecadação para emissão do DAM (Documento de Arrecadação Municipal não estava funcionando” afirmou Benaldo em seu depoimento.

O administrador disse, ainda, que a Selma não compareceu a sede da Administração Pública entre os dias 28 e 29 e que no local não havia cópia do edital do certame, que seria no dia 31 de dezembro, às 12h e nem aviso nos murais da Prefeitura. Entretanto, a prefeita Malrinete Gralhada decretou recesso entre os dias 21 de dezembro até o dia 6 de janeiro.

“Não me informaram se o processo iria ser adiado ou cancelado por conta do recesso. Não havia ninguém da comissão de licitação no local, inclusive a pregoeira Júlia Silva Araújo. Tentei de todas as formas me informar sobre a licitação, mas não obtive sucesso” reclama, Benaldo.

Esse caso fere a Lei nº 8.666/93 que proíbe agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.

É necessário que o Ministério Público investigue o fato, afinal se trata de um processo licitatório com uso de verbas públicas.

bom jardim

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