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Franquia das Óticas Diniz é condenada a indenizar por colocar cliente no SERASA

Uma franquia das Óticas Diniz, terá que desembolsar dinheiro para pagar danos morais após um cliente ingressar na Justiça devido a empresa incluir seu nome o SERASA.

Ele afirmou ter desistido da compra de um óculos de grau junto à ótica Diniz três dias após a contratação, mas mesmo assim a empresa colocou o nome do cliente no SERASA. O juiz Rogério Monteles deu ganho de causa ao cliente, e impôs à loja o pagamento de uma indenização de cinco mil reais, por danos morais.

O consumidor ingressou com o pedido de indenização por dano morais em face da inclusão do seu nome nos cadastros negativos de crédito, por comando da empresa, em razão de débito referente à compra de óculos de grau, da qual alega ter desistido três dias após a contratação. De acordo com o processo, o pedido de compra foi feito pelo consumidor em 14/08/2012 sendo certo que o prazo de entrega do produto foi de 15 (quinze) dias e o consumidor desistiu da compra três dias depois da solicitação.

A empresa não aceitou a desistência e cobrou a dívida por meio da inclusão do nome do consumidor no SERASA. Na sentença que julgou procedente o pedido do consumidor foi aplicado ao fato o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor que trata do direito ao arrependimento, entendendo-se que o referido artigo se aplica também no caso do consumidor em questão e não apenas quando a compra é feita por correspondência ou quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial.

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