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Em Humberto de Campos, representante de associação é condenado por não prestar contas

A partir de Denúncia protocolada pela Promotoria de Justiça de Humberto de Campos, a Justiça condenou Raimundo Francisco dos Santos, representante da Associação dos Agricultores dos Povoados São Bernardo e Anajasal à prestação de serviços  à comunidade e doação de cestas básicas. O motivo da condenação foi a falta de prestação de contas de um convênio firmado entre a entidade e a Gerência de Estado de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.

Com valor de R$ 26.744,51, o convênio tinha como objetivo a execução de um subprojeto de agroindústria, com a construção de uma casa de farinha, que beneficiaria 35 famílias. De acordo com o promotor de justiça Carlos Augusto Soares, ao não prestar contas do convênio, o representante da associação incorre no delito de apropriação indébita.

No documento, o promotor de justiça também ressalta que Raimundo Francisco dos Santos também deixou de prestar contas em outro convênio, firmado entre a Associação dos Agricultores dos Povoados São Bernardo e Anajasal e a subgerência do Núcleo Estadual de Programas Especiais do Estado do Maranhão.

Na sentença, o juiz Lúcio Paulo Fernandes Soares fixou a pena de Raimundo Francisco dos Santos em dois anos e oito meses de prisão, em regime aberto, e pagamento de multa. A sentença, no entanto, foi substituída por 970 horas de trabalho junto à Apae de Humberto de Campos, que deverão ser cumpridas na medida de uma hora por dia. No período da prestação dos serviços, o representante da entidade também deverá entregar uma cesta básica mensal no valor de R$ 100.

Raimundo Francisco dos Santos também foi condenado a ressarcir ao erário, em valores atualizados, os R$ 26.744,51 repassados no convênio.

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