O prefeito de São Luís Edivaldo Holanda Júnior deverá cadastrar trinta e duas famílias de baixa renda que ocupam irregularmente o Edifício Santa Luzia (Bairro São Francisco), no programa “Minha Casa Minha Vida”, garantindo-lhes prioridade no efetivo atendimento no prazo de 60 dias. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJMA, que manteve liminar do juízo da Vara de Interesses Difusos de São Luís.
A Defensoria Pública Estadual (DPE) ajuizou ação civil pública em favor das famílias, argumentando que, desde 2009, vem buscando junto ao Município de São Luís a regularização urbanística e fundiária do edifício em favor das famílias, sem sucesso.
Segundo a DPE, as famílias ocupam há nove anos o prédio urbano de quatro pavimentos, constituído de apartamentos, então abandonado pelos proprietários e em avançado estado de deterioração.
Afirmou ainda que laudos do Conselho Regional de Engenharia e de técnicos contratados constataram – apesar da precariedade das instalações – condições de habitabilidade do edifício, afastando riscos estruturais.