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Dom Pedro: atitude de ódio na terra do imperador

Por Ronyere Silva Lima

A evolução natural do Estado brasileiro nos trouxe uma novidade que certamente alegrara os homens daquela época e os de hoje também. No início do século XX surgira o Estado Social, orientado, sobremaneira, pelo prestacionismo estatal (atitude positiva) em relação aos cidadãos. Nessa fase (que perdura até nossos dias), o Estado nos devolveu parcela da nossa “liberdade de homem”, e ficara com a outra parte, com a promessa de nos cuidar e proteger.

A prefeita de Dom Pedro ao lado de Eduardo DP.
A prefeita de Dom Pedro ao lado de Eduardo DP.

Esse compromisso do Estado para conosco – cuidado e proteção – compilado em um rol de direitos encontra-se materializado em nossa carta política de 1988 e em diversas leis esparsas vigentes em nosso ordenamento jurídico. Por adquirir contornos constitucionais, toda a nação está obrigada a observá-los e toda unidade administrativa que compõe a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, deve concretizá-los em uma atitude política positiva (característica do Estado Social ainda vigente).

Há muito a ideia de política está vinculada ao bem estar da cidade e de seus cidadãos. Ademais, o termo política deriva de pólis (cidade, comunidade). Ser político é ser servo do povo, da comunidade. O dever deste é zelar pelo bem comum, pautando-se nos princípios constitucionais e republicanos ora vigentes no país.

Desde o resultado do último pleito das eleições municipais, a população de Dom Pedro sofre com o pouco caso da atual administração no que tange à concretização de alguns desses direitos; direitos básicos por sinal. Exatamente no dia subsequente ao resultado das eleições, tive notícias de exonerações de funcionários, irregularidade do recolhimento do lixo doméstico e ausência de médicos no único hospital do município.

Ora,a saúde é direito social consagrado no art. 6º da Constituição Federal em voga. É dever do município concomitante à União e ao Estado cuidar da saúde e assistência pública, nos termos do art. 23, II, da CF.É dever ainda do município garantir o direito ao saneamento ambiental na execução da política urbana, consoante disposição da Lei 10.257/01. As possíveis exonerações são ilegais, consoante reza do art. 73, V, da Lei 9.504/97.

De todas essas atitudes ilegais, imorais e inconstitucionais, o não recolhimento regular do lixo mostra-se o mais complexo. O acúmulo de lixo em diversos pontos da cidade (deste problema sou testemunha ocular) patrocinado pelo recolhimento irregular, ameaça a imunidade dos cidadãos dompedrenses, constituindo não apenas veículo para os vetores transmissores de doenças, provocando mal estar causado pelo mau cheiro e pelo estreitamento de vias trafegáveis.

Diante desta situação que solapa o bem estar dos habitantes da terra do imperador, compete ao Ministério Público (até agora indiferente) ingressar com uma ação civil pública, conforme assinala o art. 1º da Lei 7.347/85, vez que o povo deste município mantém-se inerte e indefeso por ignorar seus direitos ou por temer represálias.

Como é de praxe tocar-se a política brasileira com manobras mágicas, as contas deste município encontram-se regulares perante os órgãos de fiscalização. Todavia, é hilário a vigente administração da terra do imperador repetir as mesmas falhas do patrono homônimo, fazendo pouco caso com a coisa pública e, quiçá, valendo-se dos recursos públicos para satisfação de interesses pessoais pouco antes de dar adeus ao Palácio Ananias Costa.

Interpreto essa omissão inconstitucional do poder público local, como uma expressão pura de ódio e vingança ao tempo que os munícipes acolhendo os princípios republicanos da eletividade e do pluralismo político, elegeram pessoa estranha à oligarquia decana.

Fico com as palavras de Joaquim Nabuco (in: O povo e o trono – profissão e fé política):

“Libertas quae sera tamen, diziam os inconfidentes deMinas na noite do regime colonial.

Já então era tarde!

Libertas quae sera tamen, repetem hoje todos os corações ávidos da luz desse sol encoberto no Oriente, e que ainda há de brilhar como luz dos séculos.”

*Estudante de Direito e Ativista Avaaz.

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