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Dino barra recurso de Brandão e garante continuidade de investigação no TCE-MA

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido apresentado pelo governador Carlos Brandão, no contexto da ADI 7.780, que questiona as regras de indicação de conselheiros para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Dino alegou “falhas processuais” no requerimento protocolado pela defesa de Brandão. Justificou ainda que não houve apresentação de procuração com poderes específicos para atuação na ADI; além da ausência de pertinência temática.

O inquérito mantido por decisão do STF investiga possíveis irregularidades no de indicação no TCE-MA. O magistrado entendeu que não há elementos jurídicos suficientes para justificar a paralisação das investigações.

Dino decidiu retirar os documentos apresentados do processo e encaminhá-los para outro, no qual os advogados têm autorização formal para atuar. A decisão também prevê nova análise do pedido.

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