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Desembargador impede reintegração de concursados

O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Lourival Serejo Sousa, impediu a reintegração de concursados no quadro de funcionários da Prefeitura de Governador Nunes Freire.

O magistrado afirma que a controvérsia dos autos anula a sentença proferida nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, pois o município de Governador Nunes Freire foi condenado à revelia do prefeito, apesar da juíza ter determinado a citação pessoal de Marcel Curió.

Em trechos da decisão, Lourival Serejo declara que a Prefeitura de Governador Nunes Freire inconformada com a sentença do Superior Tribunal de Justiça interpôs recurso especial, o qual foi negado. O desembargador detalhou, ainda, que Marcel Curió argumentou que a determinação do STJ coloca em risco as finanças públicas, pois o obriga a reintegrar servidores aprovados em lista de excedentes de concurso público e a pagar-lhes uma quantia milionária com grave comprometimento do erário.

“Ora, não é razoável que se determine a readmissão de centenas de servidores e o pagamento dos seus respectivos salários, inclusive com efeitos retroativos, quando o município aponta que a instrução do processo originário violou princípios constitucionais e gerou dúvidas acerca da violação de literal disposição da lei processual civil., Assim, por se tratar de violação aos interesses da Administração Pública municipal, mais prudente, neste momento preliminar, suspender os efeitos da execução do julgado. Diante do exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo ora requerido, para determinar a suspensão da execução do julgado da ação originária, até a decisão de mérito da presente ação rescisória”, finalizou Lourival Serejo.

O Blog já havia divulgado a decisão do STJ, na qual mandou o prefeito Marcel Curío reintegrar as 223 pessoas classificadas no concurso público. (Relembre)

Veja abaixo a decisão do desembargador Lourival Serejo:

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