Categorias

Desembargador nega habeas corpus e Alessandro Martins continua preso em São Luís

O empresário Alessandro Martins teve o pedido de habeas corpus negado pelo desembargador plantonista do Tribunal de Justiça, Josemar Lopes Santos, na quinta-feira (29).

Os advogados apresentaram a defesa alegando que Martins sofre de transtornos psiquiátricos e pediram a substituição da prisão por medidas cautelares ou prisão domiciliar.

As alegações não foram convincentes e o magistrado entendeu que não foram identificados os pressupostos processuais para a concessão da liminar, destacando a necessidade de proteção da ordem pública e da instrução criminal, mantendo assim a prisão do empresário.

A decisão ressalta que a prisão preventiva foi decretada com base nos delitos de ameaça, resistência, desobediência e desacato em concurso material de crimes, visando garantir a tranquilidade social e evitar a reiteração delitiva.

Alessandro Martins foi preso em flagrante pelos crimes de resistência, desobediência, desacato e ameaça aos policiais civis durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, em São Luís (reveja aqui).

Ele é acusado de invadido um apartamento de Felipe Raoni Loiola de Carvalho, que teria comprado o imóvel das mãos de Alessandro. No dia da invasão, o empresário teria discutido com Felipe, o que causou vários danos ao imóvel (relembre aqui e aqui).

O desembargador plantonista, Josemar Lopes Santos, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Alessandro Martins, que se está preso no Comando Geral da Polícia Militar do Estado, no Calhau.

Alessandro foi preso em flagrante por supostos crimes de resistência, desobediência, desacato e ameaça durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, em São Luís/MA.

A defesa alegou que os crimes imputados não são de grande gravidade e que o acusado possui transtornos psiquiátricos, solicitando a substituição da prisão por medidas cautelares ou prisão domiciliar.

No entanto, o desembargador considerou que não foram identificados os pressupostos processuais para a concessão da liminar, destacando a necessidade de proteção da ordem pública e da instrução criminal.

A decisão ressalta que a prisão preventiva foi decretada com base nos delitos de ameaça, resistência, desobediência e desacato em concurso material de crimes, visando garantir a tranquilidade social e evitar a reiteração delitiva.

O caso será encaminhado para mais análises, e a autoridade impetrada deverá fornecer informações adicionais nos próximos cinco dias.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *