O Desembargador Jaime Ferreira de Araújo, ficou preocupado com a atitude de um advogado que entrou com um pedido de Habeas Corpus para liberar um carro. O Jaime Araújo nega o pedido, pois, Habeas Corpus é para liberar ser humano e não veículo.
Por fim, o Desembargador verifica que o advogado impetrante não detém conhecimentos mínimos para o exercício da profissão. E encaminha ao Presidente da Seccional da OAB, para que o advogado seja submetido a uma nova prova da entidade.Não sendo ele aprovado na prova de que se trata, diz para reunir a Diretoria para decidirem se cassam ou não a carteira daquele que ajuíza ação temerária.
Esse desembargador é aquele que foi AFASTADO da função pelo Conselho Nacional de Justiça por mal comportamento?