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Desembargador diz que há indícios de ‘crimes’ de Cláudio Trinchão na Fazenda Estadual

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Cláudio Trinchão

O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Marcelo Carvalho, detectou indícios de crimes de responsabilidade fiscal – entre outros- cometidos pelo ex-secretário do Governo Roseana Sarney, Cláudio Trinchão, após proferir decisão negativa ao processo que tramitava na Corte, onde a empresa Companhia de Distribuição Araguaia (CDA) impetrou um recurso contra a decisão do Governo Flávio Dino de acabar com benefícios tributários.

Durante o processo julgado pelo TJ-MA, que tinha como matéria a revogação das baixas taxas tributárias concedidas a CDA na gestão de Trinchão, o magistrado, que era relator do processo, verificou também que a empresa é suspeita de fazer doações de campanha, inclusive ao ex-secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, que concorreu ao cargo de deputado federal nas eleições de 2014, mas não obteve sucesso.

Embasado com tais informações, Marcelo Carvalho determinou que fosse feito o encaminhamento das cópias dos autos à procuradora-Geral de Justiça e ao procurador regional eleitoral, a fim de apurar ilícitos que também teriam sido cometidos na esfera eleitoral. O relator frisou ainda, que o Poder Judiciário não pode ser conivente com a situação descrita.

O Blog divulgou, recentemente, a negativa do Tribunal de Justiça do Maranhão ao apelo da Companhia de Distribuição Araguaia (CDA), que tentou reaver os benefícios tributários consentidos pelo ex-secretário estadual da Fazenda, Cláudio Trinchão, e revogados pelo atual titular da pasta, Marcellus Ribeiro Alves. (Reveja)

A empresa havia sido beneficiada, na gestão de Trinchão, com várias isenções e reduções  nos impostos, dentre eles: isenção do ICMS incidente sobre aquisições internas e nas importações de mercadorias; isenção parcial do ICMS sobre vendas internas e interestaduais, mediante concessão de créditos presumidos; isenção de ICMS sobre as transferências de mercadorias entre filiais; e isenção de ICMS sobre os serviços de transporte utilizado nas vendas de suas mercadoria.

Na decisão, o Tribunal de Justiça considerou o ato abusivo e indeferiu o mandado de segurança impetrado pela empresa; facultando ao Estado do Maranhão a cobrança dos valores não recolhidos indevidamente ao erário. A corte alegou que as concessões conferidas, pelo então Secretário Estadual de Fazenda, não têm alicerce em legislação específica, o que as torna nulas de pleno direito.

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