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Delegado de Loreto é afastado do cargo por uso indevido de viatura

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A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou o afastamento cautelar, pelo prazo de 180 dias, de Jean Charles da Silva, do cargo de delegado de Polícia Civil de Loreto. A Justiça determinou, ainda, a indisponibilidade dos bens do requerido, no valor de R$ 3.148,62.

A medida foi adotada pela juíza Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, que está respondendo pela comarca, e atendeu a uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa Pública apresentada pelo promotor de justiça Leonardo Novaes Bastos.

Segundo o representante do Ministério Público, foi instaurado um Inquérito Civil Público (n.º 02/2016) para apuração do uso particular de viatura oficial VW Gol, placa NHM-1324, por parte do delegado Jean Charles da Silva, no período correspondente às suas férias, de julho a setembro de 2012 e junho a agosto de 2013. O procedimento investigou, também, o uso de cartão oficial para realizar abastecimentos no referido período, o que caracterizaria enriquecimento ilícito em prejuízo ao erário.

Conforme cópias do Processo Administrativo-Disciplinar que compõem o Inquérito Civil, o requerido foi condenado à pena de suspensão por 90 dias pelo uso indevido de veículo oficial, quando da realização de viagens para fora do Estado do Maranhão, utilizando a viatura oficial, abastecida com combustível custeado pelos cofres públicos.

Ao decretar o afastamento do delegado, a juíza argumentou que a medida é necessária para “garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, bem como evitar o risco de reiteração criminosa, uma vez que as informações colhidas dos autos demonstram, de forma cabal, a periculosidade do agente”

DENÚNCIA

Pela mesma motivação, o delegado foi denunciado pelo crime de peculato. A conduta, descrita no artigo 312 do Código Penal brasileiro, é definida como o ato de “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. A pena prevista é de reclusão, de dois a doze anos, e multa.

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