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Delegada que se recusou ao bafômetro pode ter a carteira suspensa por um ano

Por Milton Corrêa da Costa  

O lamentável episódio – extremamente negativo para a reputação da imagem de uma autoridade policial- em que se envolveu, durante a realização da Operação Lei Seca, na madrugada do último fim de semana, a delegada da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Daniela Ribeiro, com histórico em seu prontuário do cometimento de infrações de natureza gravíssima, precisa ser objeto de análise e reflexão.  A delegada acumula 104 pontos por diferentes infrações cometidas, estando com sua carteira de habilitação vencida sendo flagrada transitando com veículo não licenciado, adquirido em 2009, que alcança o débito de R$ 7 mil por atraso no pagamento do IPVA. Portanto, um comportamento de desrespeito às normas de trânsito não recomendável para uma autoridade policial.

Em primeiro lugar, e é bom sempre lembrar, autoridades deveriam ser as primeiras a dar o exemplo no cumprimento das leis. Quem afirma que não ingeriu bebida alcoólica, quanto mais conhecendo, por dever de ofício, o Código de Trânsito Brasileiro, e se recusa ao teste do bafômetro, comete um contra senso uma vez que a Lei Seca ( Lei Federal 11.705/08), que alterou o CTB, estabelece, além da multa de R$ 957,70, A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR PELO PRAZO DE UM ANO, com frequência obrigatória a curso de reciclagem de motoristas infratores. O mesmo que os atuais ministros da Comunicação e da Secretaria de Direitos Humanos estão frequentando na capital federal, em Brasília, com a carteira suspensa por terem atingido, no período de um ano, 20 ou mais pontos negativos pelo cometimento de diferentes infrações.

Ademais, como cita a nota do Sindicato de Delegados da Polícia Civil, em defesa da delegada em questão, onde alega que condutora não havia ingerido qualquer espécie de bebida alcoólica, baseada em auto de exame de embriaguez do IML, que atestara a sua lucidez, não livra a condutora da infração administrativa. O auto de exame de embriaguez é um exame médico pericial conclusivo para atestar ou não a embriaguez, estágio este muito superior à simples ingestão de bebida alcoólica. Até porque, dependendo da hora em que o exame foi realizado, os vestígios da ingestão de aálcool no organismo já poderiam ter sido reduzido em muito.

A lucidez da condutora, horas após o fato, não comprova que no momento da abordagem não possa ter infringido à Lei Seca, cujo decreto de regulamentação estabelece a dosagem de tolerância alcoólica de 2 decigramas de álcool por litro de sangue o equivalente a 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Ou seja, não precisa estar embriagado nem fora de si para se infringir a norma administrativa, sendo esta aferida pelo etiloteste (bafômetro). Ademais a Lei Seca também prevê  a prova testemunhal dos agentes – declaram que a delegada apresentava no momento notórios sinais de alcoolemia-  para enquadramento no Artigo 165 do CTB ( “dirigir por influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”).

Fica aqui o registro de quem cumpre as leis de trânsito nada tem a temer. A Lei Seca surgiu para prevenir tragédias onde não vale o jargão “Sabe com quem está falando?”. O melhor exemplo de quem tem o dever funcional de zelar por leis é cumpri-las integralmente. Os sindicatos de classe também precisam compreender que espírito de corpo não se confunde com corporativismo Maus exemplos , de repercussão negativa na imprensa para toda a  imagem da distinta classe, não deveriam ser objeto de defesa pública. Não se deve defender o indefensável.

Milton Corrêa da Costa
Coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro

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