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Declarada inconstitucional lei que alienou 15 imóveis públicos em Grajaú

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) acolheram, por unanimidade, pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº. 273/2015, do município de Grajaú, que estabeleceu a alienação de 15 imóveis públicos municipais.

Os membros da Corte estadual de Justiça entenderam que a lei municipal fere dispositivos da Constituição do Estado do Maranhão, ao determinar alienação de imóveis públicos municipais, sem prévia avaliação, ausência de definições exatas dos terrenos, metragem, fotos, ou qualquer documento de registro, além de procedimento licitatório em modalidade diversa da prevista em lei, estabelecendo leilão no lugar da concorrência.

Para o relator do processo no colegiado, desembargador Raimundo Melo, a norma afronta diretamente a Constituição Estadual, cujo texto legal estabelece que as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.

Além disso, a legislação municipal deixou de atender aos requisitos de justificação do interesse público e não demonstrou que os bens alienados foram realmente considerados economicamente inviáveis para manutenção, improdutivos para uso permanente, deixando de atender à função social da propriedade.
O relator afirmou que os Estados, Distrito Federal e Municípios não poderão legislar sobre normas gerais de licitações e contratos administrativos, tendo em vista que tal competência lhes é negada pela Constituição Federal.

No entendimento do desembargador Raimundo Melo, as normas relativas às modalidades e aos tipos de licitação são espécies de normas gerais sobre as quais um Município não pode editar legislação e alterar o modelo trazido pela Lei nº 8.666/93. “Se assim o fizer, restará configurada indiscutível inconstitucionalidade”, assinalou o magistrado.

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