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Corregedor quer prioridade para inquéritos e processos que envolvam protegidos do PROVITA

Em ofício circular encaminhado aos magistrados maranhenses, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Carvalho Cunha, recomenda “prioridade na tramitação de inquéritos policiais e processos criminais em que figurem como indiciados vítima, réu, colaborador ou testemunha protegidos pelos programas especiais de que trata a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999″.

A medida atende ao determinado no Art. 19-A da lei, onde se lê: “Terão prioridade na tramitação o inquérito e o processo criminal em que figure indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas pelos programas de que trata esta Lei”.

“Qualquer que seja o rito processual criminal, o juiz, após a citação, tomará antecipadamente o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção previstos nesta Lei, devendo justificar a eventual impossibilidade de fazê-lo no caso concreto ou o possível prejuízo que a oitiva antecipada traria para a instrução criminal”, diz a lei em seu parágrafo único.

No documento enviado aos juízes do Maranhão, no dia 3 de maio, o corregedor determina ainda que todos os inquéritos ou processos do tipo exibam tarja nos autos com os dizeres: PROVITA – PRIORIDADE.

PROVITA – As medidas foram sugeridas ao corregedor-geral pelo juiz auxiliar da capital José dos Santos Costa, membro do Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Maranhão – PROVITA.

Para o magistrado, a iniciativa do corregedor é “importantíssima para que efetivamente se cumpra a lei e se dê a prioridade necessária aos processos citados. O conselho do PROVITA parabeniza o corregedor por essa medida que vai fortalecer o programa”, diz.

Segundo o juiz, no Maranhão, oriundos da Justiça Estadual, são sete processos que envolvem oito pessoas – entre duas testemunhas, cinco vítimas e um réu colaborador – protegidas pelo programa: três de Arame, duas de Açailândia, uma de Timon, uma de Santa Rita e uma de São Luís.

“Os de Arame e o de Açailândia estão no programa há quase seis anos sem que os processos sejam julgados, quando a lei estabelece o prazo de dois anos, excepcionalmente prorrogáveis por mais dois anos para permanecer no programa”, alerta o juiz. O de Timon encontra-se no programa há cinco anos.

Custos – Costa fala que a demora aumenta os custos para governo federal e estadual. Eles têm que garantir aos protegidos pelo PROVITA educação, saúde (geralmente na rede particular, para evitar a identificação da pessoa), deslocamento para audiências, moradia, alimentação etc. “Termina saindo caro”, frisa o magistrado.

Segundo o juiz, só para o período de dezembro de 2011 a junho deste ano são R$ 348.250,00 do governo federal e R$579.658,65 do governo estadual. Os recursos federais já foram repassados para o Estado em 23 de janeiro, e para a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, que executa o programa, desde o dia 2 de março. “Já os recursos estaduais até hoje não foram repassados”, lamenta o magistrado.

Para José Costa, por causa desse repasse não efetivado o programa passa por um momento “muito delicado. Os recursos federais se esgotaram desde abril. Já não há mais recursos porque o Estado não repassou a parcela”, revela.

O juiz José Costa afirma que esse é um “drama anual. O programa tem 10 anos no Maranhão e até hoje não está previsto no orçamento. Toda vez precisa de recursos suplementares”.

Segundo o magistrado, para evitar a descontinuidade do programa será solicitado ao governo que o PROVITA seja incluído na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Além dos custos para governo federal e estadual, Costa ressalta ainda os danos psicológicos sofridos por assistidos pelo programa, a exemplo dos motivados pelo afastamento da família.

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