Contratos firmados com os escritórios de advocacia Luanna Portela Advogados Associados e Daniel Leite & Advogados Associados e a Prefeitura de Araioses estão na mira do Ministério Público.
Segundo informações, foi instaurada uma apuração a partir de denúncia anônima que relata possíveis irregularidades na contratação de bancas de advogados, mediante inexigibilidade de licitação.
A Prefeitura de Araioses contratou as referidas bancas para prestação de serviços de assessoria jurídica, cada qual no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), totalizando R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), com pagamentos mensais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por contrato;
A contratação foi realizada sob o regime de inexigibilidade de licitação, com fundamento na Lei n.º 14.133/2021, o que exige demonstração cabal da inviabilidade de competição e da notória especialização dos contratados.
De acordo com a Promotoria da cidade, o Município de Araioses dispõe de Procuradoria Jurídica própria, composta por procuradores concursados, o que levanta dúvidas quanto à real necessidade e legalidade da contratação de serviços jurídicos externos de forma simultânea e com valores expressivos.
Diante disso, a Promotoria instaurou a investigação para constatar se houve efetivo dano ao erário e se o ato administrativo que autorizou as contratações ofende os princípios constitucionais da Administração Pública, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, CF/88), bem como as normas da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992).
O prefeito de Araioses, João Cândido Carvalho Neto, foi notificado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, encaminhe cópia integral dos processos administrativos que fundamentaram as contratações por inexigibilidade de licitação das bancas mencionadas, incluindo: a) justificativa técnica e jurídica para a inexigibilidade; b) demonstração de notória especialização dos contratados; c) comprovação de inviabilidade de contratação dos procuradores municipais; d) estudos de compatibilidade de preços com o mercado; e) dotação orçamentária e empenhos correspondentes; f) contratos, termos aditivos e respectivos pagamentos já realizados.
Foi requisitado ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) informação sobre a existência de auditorias, inspeções ou processos de controle externo relacionados às contratações de serviços advocatícios pelo Município de Araioses, com cópia dos respectivos relatórios e decisões.
Os secretários de Administração e Finanças foram notificados para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prestem esclarecimentos detalhados sobre a necessidade e a legalidade das contratações, bem como sobre os critérios utilizados para a escolha das bancas contratadas e a fixação dos valores.
A Procuradoria-Geral do Município de Araioses também foi notificada para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) se o quadro atual de procuradores municipais é composto por concursados ou contratados; b) a relação de todos os processos e demandas judiciais e extrajudiciais em curso, sob a responsabilidade da Procuradoria; c) a justificativa técnica para a contratação de serviços externos diante da estrutura existente;
As empresas Luanna Gomes Portela Sociedade Individual de Advocacia e Daniel Leite & Advogados Associados foram intimados para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentem: a) cópia integral dos contratos firmados com o Município de Araioses; b) relatório detalhado dos serviços efetivamente prestados; c) notas fiscais e comprovantes de pagamento recebidos; d) comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
