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Contran acerta: apressados das estradas sob nova fiscalização

Por Milton Corrêa da Costa

Os medidores de controle e fiscalização de velocidade (estático, móvel e  portátil), em rodovias (vias rurais pavimentadas) e estradas ( vias rurais não pavimentadas)  vão começar a dar dor de cabeça aos apressados do trânsito rodoviário. A Resolução do Contran  396 , publicada em 22/12/11, que regula a matéria, permitirá agora infracionar nos trechos de estradas  e rodovias motoristas  que dirigem em excesso de velocidade, também em locais onde não há sinalização de regulamentação (placa R 19).

A medida do Contran, tomada ao apagar das luzes de 2011, atendendo à proposta da Polícia Rodoviária Federal, é coerente e por demais necessária como mais uma tentativa de frear a violência do trânsito brasileiro. O Art. 7º, da referida norma, confere agora o poder legal aos agentes da autoridade de trânsito rodoviário ao estabelecer: “Em trechos de estradas e rodovias onde não houver placa R-19 poderá ser realizada a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1º do art. 61 do CTB”. Este dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro, para os que não se recordam, estabelece os limites máximos de velocidade, onde não houver sinalização regulamentadora, de acordo com a classificação das vias e a espécie de veículo, onde por exemplo, hoje, nas rodovias o limite máximo para automóveis, caminhonetas e motocicletas é de 110km/h. Para ônibus e micro-ônibus o máximo é de 90 km/h. Nas estradas a velocidade máxima 60km/h para todas as espécies de veículo.

Até aqui, nas rodovias, a sinalização regulamentadora além da de advertência, associadas aos redutores fixos de velocidade(lombada eletrônica), essenciais para o trânsito seguro e evitar acidentes, também produzem um efeito inverso em motoristas desprovidos de disciplina consciente. Principalmente os redutores fixos de velocidade (lombada eletrônica), acabam também servindo como uma forma de aviso prévio a motoristas imprudentes. Na prática significa informar ao contumaz infrator onde pode ou não pode meter o pé no acelerador transgredindo a lei sem ser punido.

A partir de agora a história muda de figura onde outros equipamentos medidores de velocidade poderão ser utilizados para fiscalização pela polícias rodoviárias estaduais e  pela Polícia Rodoviária Federal sem placa prévia de regulamentação de velocidade em determinados trechos, quais sejam o equipamento ESTÁTICO (medidor de velocidade com registro de imagens instalado em veículo parado ou em suporte apropriado); o MÓVEL (medidor de velocidade instalado em veículo em movimento procedendo a medição ao longo da via); e o PORTÁTIL ( medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo).

A nova norma vai tentar fazer, portanto,  o que a Lei Seca, nestes três anos e meio de vigência em território nacional, ainda não conseguiu, mormente em muitos estados da federação por falta absoluta de fiscalização: reduzir as mortes e mutilações no trânsito brasileiro, apesar de alguns resultados positivos, como por exemplo no Estado do Rio de Janeiro, com redução de mais de 6 mil  atendimentos em emergências de hospitais públicos, desde 19 demarço de 2009, quando a Operação Lei Seca teve efeivamente início. Basta observar os números da guerra do trânsito brasileiro em 2010 com registro de 40.610 óbitos, em rodovias e vias urbanas, conforme dados divulgados recentemente pelo Ministério ds Saúde, para verificarmos o tamanho da tragédia. Um crescimento de 8% no número de mortos em relação a 2009.

Por outro lado, a nova Resolução do CONTRAN deve também ter o efeito imediato de se fazer repensar a “indústria” de radares eletrônicos, alguns implantados desnecessariamente, em rodovias e vias urbanas, com instalação e manutenção onerosas para o poder público, aí incluídos os “pardais” junto aos sinais luminosos de trânsito, alguns colocados em vias urbanas, em áreas de grande risco à integridade de motoristas e seus familiares, mormente os que permanecem ligados em locais ermos, durante as madrugadas, sem nenhuma necessidade, fazendo com que os condutores reduzam em demasia a velocidade do veículo, se tornando vítimas em potencial de assaltos. Um dos casos mais famosos ocorreu em 31 de dezembro de 2007, na Avenida Edson Passos, na subida do Alto da Boa Vista, no Rio, onde o filho do falecido médico da seleção brasileira de futebol Lídio Toledo, ao reduzir a velocidade de seu veículo, em obediência a um redutor eletrônico de velocidade ( até hoje existe o equipamento sem necessidade no local) resultou vítima de um assalto que o deixou paraplégico.

A nova medida do Contran não deve ser encarada, no entanto, como mais um ‘gatilho’ para arrecadar multas, mas para coibir maus motoristas, homicidas em potencial do trânsito. Na cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, a infração de trânsito de maior incidência ( 35%) é o excesso de velocidade, num total de mais de 2 milhões de infrações registradas anualmente.

Motoristas conscientes, que cumprem as normas de trânsito, nada têm a temer. Que se cuidem pois, daqui pra frente, os imprudentes e apressados de estradas e rodovias. Infelizmente, no trânsito brasileiro, ainda é preciso punir para reeducar.

Bom Ano Novo. Se for pegar a estrada respeite as normas de trânsito. Se for dirigir não beba.

Milton Corrêa da Costa
Coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro

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