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Comando da PM descumpre ordem judicial e não promove tenente-coronel

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O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, José Edilson Caridade Ribeiro, determinou que o Comando Geral da Polícia Militar e o presidente da Comissão de Promoções de Oficiais – CPOPM, promova o policial militar Ciro Nunes Alves da Silva a patente de Coronel.

Segundo consulta processual realizada no site do Tribunal de Justiça do Maranhão, a decisão do magistrado afirma que a promoção é retroativa, assim como as remunerações, uma vez que Ciro deveria ter sido promovido em 2006 a tenente-coronel e, em 2008, a Coronel. Além disso, foi para Reserva ilegalmente, com a alegação de que estaria impossibilitado de exercer as funções como oficial, pois estava doente. Fato esse que foi negado pelos médicos.

“O Requerente deixou de ser promovido por duas vezes e ainda teve decretada sua precipitada reforma por invalidez inexistente, quiçá no afã de tentar a administração não justificar a não concessão das promoções devidas e negadas ou não concedidas. Assim ao pronunciar a ilegalidade dos atos, não há nenhum desdobramento ou interferência do judiciário na administração pública, mas, apenas a determinação à obediência ao comando legal-constitucional”, detalhou José Edilson Ribeiro.

Trechos da sentença declara que não existe dúvida em relação ao direito do policial militar e da atitude ilegal do Comando da Corporação. O despacho ressalta que “isso, não tem outro nome é improbidade administrativa, se não constituir até crime funcional, infringente do mais comezinho princípio da igualdade. É hora de por fim aos apadrinhamentos, ao protecionismo, que só danos traz para a administração pública militar. Prática, que espero sinceramente como cidadão e integrante do poder judiciário ver extirpada dos quadros da gloriosa e briosa Polícia Militar, sob a gestão de seu atual comandante”.

O juiz afirma que a promoção de Ciro Nunes não é uma questão de justiça, mas sim uma homenagem a dignidade da administração pública militar, aviltada e difamada por atos de indecência administrativa. “Diante do exposto, após tudo devidamente ponderado, julgo inteiramente procedente o pedido, e consequentemente determino incontinenti, que o Comandante Geral e Presidente da Comissão de Promoções de Oficiais – CPOPM ao tomar ciência desta decisão promova o Requerente-Ciro Nunes Alves da Silva”, disse.

A decisão, que foi expedida no dia 9 de março, não foi cumprida. A Instituição recorreu, mas teve seu pedido indeferido pelo juiz Carlos Henrique Rodrigues Veloso. E no dia 9 de junho, o magistrado mandou que o fosse reintegrado à Corporação e promovido.

Em caso de descumprimento da sentença, o Comando Geral da Polícia Militar seria multado em R$ 5 mil por dia. Até o momento, a reintegração não ocorreu.

O Blog do Neto Ferreira entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Polícia Militar, mas até o momento não obteve resposta sobre a promoção do tenente-coronel.

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3 thoughts on “Comando da PM descumpre ordem judicial e não promove tenente-coronel

  1. Todo mundo sabe na PM e a legislação assim o diz que promoção de oficial é um ato exclusivo do governador do Estado.
    Ao comandnatse geral da PMMA cabe as promoções das praças.

  2. Nao é verdade! A promoção em ressarcimento de preterição é um ato vinculado e vinculadamente o Governador apenas consolida (art. 18 da Lei 3.743-LPO) a promoção que é processada pela Comissão de Promoção de Oficiais (art. 23 -LPO) e que é presidida pelo Comandante Geral da PMMA. Outra coisa é que não estão cumprindo o que a LPO determina. Impressiona a facildade que se tem em descumprir a Lei e a dificuldade em cumprir. Agora, fazer 11 coronéis para 9 vagas ninguém diz nada, unir o quadro da saúde sem previsao legal ninguem diz nada, promover o afilhado do Governador em ressarcimento de preterição por decisão do Conselho Superior de Segurança Pública e ainda quererem fazer o EAP para este afilhado ser promovido a capitão ninguem diz nada. Urge uma investigação nas promoções na PM. Leiam o art 29 letra “d”c/c a letra “c” do art 17, art 9 e Parágrafo unico do art 4, tudo da Lei 3.743 (LPO). Essa desculpa combinada de que é o Govenador que promove não cola mais, porque quem promove é a Lei. Estão desafiando o judiciário! Estão chamando o judiciário de burros! Será que o Governador, pelo fato de ser juiz, esta sabendo a verdade? Será que ele conhece de fato a Lei? Não é possivel no Estado em que o Governador é um juiz a Lei ser desrespeitada e o judiciario substimado. Conheço o Cel Ciro e sei sua historia. Assim como ele tem outros que são injustiçados, tanto praças como oficiais. Vergonha!
    Ah! Quem promove os praças é a Comissão de Promoção das Praças por ato consolidado pelo Secretário de Segurança (art 78 Lei 6.513).

  3. Contribuindo com a questão, diz o Art. 16 da Lei de Promoções de Oficiais que a competência para decidir sobre o pleito de um Oficial que se sentir prejudicado é do Comandante Geral em última instância na esfera administrativa, logo, cabe ao governador apenas assinar o ato que receber. E pelo que se vê o judiciário acertadamente corrigiu aonde caberia corrigir e a ação do governador é mera consequência em assinar e publicar como prevê o dispositivo legal. O governador não vai cometer a estupidez em não assinar o ato. Só se ele não estiver sendo informado da lei, mas se ele procurar ler sem interferência de interessados em confundi-lo, pode ter certeza que o mesmo tomara providências sobre o ridículo que estão fazendo o mesmo passar. A questão de promoções merece uma atenção por parte do governo, pois ela reflete em toda corporação e na qualidade do serviço da polícia militar. O Juiz na sentença aqui apresentada resume uma verdade que merece total atenção das pessoas encarregadas de fiscalizar o que a matéria está denunciando, já que o comandante gosta é de viajar e ficar com os braços cruzados. Bora trabalhar com base na lei minha gente. Bora trabalhar

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