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Com Samir Murad fora, OAB deve escolher nomes para compor lista sêxtupla

A sessão que culminará com a formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MA) destinada à Advocacia acontece dia 30 deste mês, às 16h, no Auditório da OAB/MA. Na ocasião, o Conselho Seccional sabatinará os candidatos e os conselheiros votarão nominalmente os advogados aptos a compor a lista.

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, informa que na primeira parte da sessão será sorteada a ordem na qual os candidatos serão sabatinados. “após esse sorteio, todos os candidatos saem do plenário, depois voltam para a apresentação obrigatória, que é de três minutos, e depois para a sabatina que será feita por um dos membros de uma comissão designada pelo Conselho Seccional que pode durar até sete minutos”, explica.

Na sabatina, o candidato sorteará um membro da comissão designada pelo Conselho Seccional para ser argüido. A comissão será composta pelos advogados Ulisses Sousa, Pedro Duialibe, Ítalo Azevedo, Antônio Pedrosa e Anne Carole Fontenelle. Nenhum pretendente à vaga de desembargador poderá participar da sabatina do concorrente.

Em seguida, os conselheiros da OAB/MA farão a votação nominal em cédula para posterior apuração identificada. Apurados os votos para cada um dos candidatos, será formulada a lista sêxtupla que, por sua vez, deverá ser encaminhada ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Guerreiro Júnior, que designará sessão para o plenário do TJ escolher a lista tríplice a ser encaminhada à governadora Roseana Sarney que escolherá o desembargador.

Quinto Constitucional – O Quinto Constitucional é previsto no artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros – quais sejam, Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Regionais (TRF, TST, TRT) sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público. Para tanto, os candidatos integrantes tanto do Ministério Público quanto da OAB precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira (“exercício profissional”, no caso dos advogados), notório saber jurídico e reputação ilibada. (Da Assessoria da OAB).

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